Associação de Karate da Província de Niassa

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Karate da Província de Niassa
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação de Karate da Província de Niassa, abreviadamente designada por AKPN, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AKPN rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AKPN é de âmbito provincial, a Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AKPN tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 7 Três) AAKPN subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Apenas em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, a AKPN poderá ser extinta, com votos de, no mínimo, três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 AAKPN tem como objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 7 a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as associações distritais e as demais organizações da modalidade;
Número ou marcador · p. 7 b) fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate, de ora em diante designada abreviadamente por FMK;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da AKPN os núcleos e clubes filiados em associações de karate legalmente constituídas:
Número ou marcador · p. 7 a) as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo em território nacional ou não, que aceitem os estatutos da AKPN;
Número ou marcador · p. 7 b) as pessoas singulares só podem ser membros a partir dos dezoito anos de idade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro é adquirida mediante aprovação pela Direcção através da ficha de candidatura, no caso de pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão dos membros colectivos é aprovada em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) o Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 7 e) o Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício dos seus cargos
Texto do artigo · p. 7 até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São permitidos apenas dois mandatos consecutivos aos membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 7 Cicno) Correndo vaga em qualquer dos órgãos sociais durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após a mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral, a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de, pelo menos, três quartos dos membros com direito ao voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Perdem o mandato os membros dos órgãos da AKPN que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou à cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos da AKPN.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir, ouvidos os demais membros, sobre a justificação apresentada e dar conhecimento por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral sobre os fundamentos da decisão tomada, respeitando o exposto no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as jóias, quotas e multas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) o produto de actividades específicas organizadas pela associação e que resultem em arrecadação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) os patrocínios, subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKPN.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da lei e do regulamento do desporto vigentes.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Karate da Província de Niassa
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Karate da Província de Niassa, abreviadamente designada por AKPN, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A AKPN rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A AKPN é de âmbito provincial, a Província de Niassa.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A AKPN tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) AAKPN subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) Apenas em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, a AKPN poderá ser extinta, com votos de, no mínimo, três quartos dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: AAKPN tem como objectivos fundamentais:
  15. Número ou marcador, página 7: a) promover e dirigir a prática do karate nas áreas de iniciação e competição, assim como promover o intercâmbio com as associações distritais e as demais organizações da modalidade;
  16. Número ou marcador, página 7: b) fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos e em todos os Regulamentos da Federação Moçambicana de Karate, de ora em diante designada abreviadamente por FMK;
  17. Número ou marcador, página 7: c) elaborar o plano anual de desenvolvimento do karate na Província de Niassa.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AKPN os núcleos e clubes filiados em associações de karate legalmente constituídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo em território nacional ou não, que aceitem os estatutos da AKPN;
  22. Número ou marcador, página 7: b) as pessoas singulares só podem ser membros a partir dos dezoito anos de idade.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro é adquirida mediante aprovação pela Direcção através da ficha de candidatura, no caso de pessoas singulares.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão dos membros colectivos é aprovada em Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação:
  29. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 7: b) a Direcção;
  31. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 7: d) o Conselho Jurisdicional;
  33. Número ou marcador, página 7: e) o Secretariado Técnico.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos em reunião ordinária da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros cujo mandato termine manter-se-ão no exercício dos seus cargos
  38. Texto do artigo, página 7: até que os novos membros sejam eleitos e empossados.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros eleitos entram em exercício das suas funções imediatamente à posse, que tem lugar nos quinze dias seguintes ao acto eleitoral.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) São permitidos apenas dois mandatos consecutivos aos membros dos órgãos sociais.
  41. Texto do artigo, página 7: Cicno) Correndo vaga em qualquer dos órgãos sociais durante o período de mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após a mesma.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: (Perda de mandato)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer titular dos órgãos sociais poderá ser destituído em qualquer altura do seu mandato, por deliberação da Assembleia Geral, a qual só poderá funcionar e deliberar com a presença de, pelo menos, três quartos dos membros com direito ao voto. A votação será por escrutínio secreto e a deliberação tomada por maioria simples dos votos expressos.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Perdem o mandato os membros dos órgãos da AKPN que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou à cinco alternadas, ou que não cumpram com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos da AKPN.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir, ouvidos os demais membros, sobre a justificação apresentada e dar conhecimento por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral sobre os fundamentos da decisão tomada, respeitando o exposto no número um do presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  49. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
  50. Número ou marcador, página 7: a) as jóias, quotas e multas pagas pelos membros;
  51. Número ou marcador, página 7: b) o produto de actividades específicas organizadas pela associação e que resultem em arrecadação de fundos;
  52. Número ou marcador, página 7: c) os patrocínios, subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos que suscitem dúvidas ou que sejam omissos nos presentes estatutos deverão ser devidamente esclarecidos em Assembleia Geral da AKPN.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo ao referido no número anterior, qualquer omissão deverá ser interpretada à luz da lei e do regulamento do desporto vigentes.
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