Associação Provincial de Karate-Do de Manica

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Associação Provincial de Karate-Do de Manica

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Texto do artigo · p. 8 Associação Provincial de Karate-Do de Manica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Provincial de Karate-Do de Manica é uma associação sem fins lucrativos, de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo criar associações nos distritos de Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação de Kareate-Do de Manica poderá usar simplesmente como a sua designação, a sigla APKM.
Número ou marcador · p. 8 Três) A APKM rege-se pela legislação em vigor, pelo presente estatuto e regulamentos ou deliberação aprovados em Assembleia Geral e ainda pelas normas desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APKM tem como fim principal o estudo e promoção do karate-Do como desenvolvimento espiritual e físico do indivíduo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objectivo da APKM consiste, completamente na prática, graduação dos atletas, participação em competições para o desenvolvimento da modalidade do karate-Do.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APKM é composta por sócios ordinários, sócios honorários e sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São sócios ordinários os praticantes da modalidade que requeiram, a sua adesão a direcção e, após admitidos, paguem regulamente a quotização estabelecida e cumpram as regras e regulamentos da APKM.
Número ou marcador · p. 8 Três) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção por serviços relevantes ao karateDo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São sócios fundadores aqueles que, a altura da formação da APKM, estiverem representados através dos respectivos estilos de karate-do internacionalmente reconhecidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da APKM)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APKM realiza os seus fins por intermédio dos seus órgãos próprios e mediante delegação de competências previstas neste estatuto e regulamento:
Número ou marcador · p. 8 Dois) São os órgãos próprios da APKM:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 8 d) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) o Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Eleições)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos da APKM, com ressalvo das excepções previstas nos presentes estatutos, são eleitos em lista única e completa, por sufrágio directo e secreto e com os votos da maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por um mandato consecutivo sem limitação.
Número ou marcador · p. 8 Três) As listas a submeter à eleição devem ser acompanhadas de declaração dos candidatos onde expressamente manifesta a sua aceitação e apresentadas na sede da APKM até 15 dias úteis antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A proposta de destituição deverá ser fundamentada e apresentada pelo órgão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares em causa terão direito de defesa por escrito e poderão intervir na reunião da Assembleia Geral em que a proposta seja debatida.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares dos órgãos da APKM, quando renunciem ao seu cargo, devem comunicá-lo por escrito ao presidente do respectivo órgão, o qual, por sua vez deverá comunicá-lo no prazo de 8 dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e deliberação)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da APKM, sendo composta pelos seus sócios ordinários e sócios fundadores maiores de idade:
Número ou marcador · p. 8 a) apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias e regulamentos que lhe sejam propostas;
Número ou marcador · p. 8 b) definir os princípios gerais de orientação de actividades da APKM para o período de mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre a dissolução da Associação; d)apreciar e discutir ao actos da Direcção, aprovados ou rejeitando relatórios;
Número ou marcador · p. 8 e) conceder medalhas ou louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes
Texto do artigo · p. 8 serviços APKM ou karate-Do;
Número ou marcador · p. 8 f) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre os outros assuntos que a lei, os estatutos e os regulamentos atribuem a sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesouro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) receber as quotizações dos clubes, escolas e membros inscritos na associação e para fundos da própria APKM;
Número ou marcador · p. 8 b) fazer balancetes;
Número ou marcador · p. 8 c) dar conhecer regulamentarmente a situação da tesouraria aos sócios;
Número ou marcador · p. 8 d) rever periodicamente os pagamentos em dívidas;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar o relatório da APKM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todos os documentos de carácter financeiro como em cheques é obrigatória a assinatura de 3 pessoas devidamente autorizadas do tesoureiro, do presidente ou do presidente do conselho tenso.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Karate-Do de Manica
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Provincial de Karate-Do de Manica é uma associação sem fins lucrativos, de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo criar associações nos distritos de Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Kareate-Do de Manica poderá usar simplesmente como a sua designação, a sigla APKM.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A APKM rege-se pela legislação em vigor, pelo presente estatuto e regulamentos ou deliberação aprovados em Assembleia Geral e ainda pelas normas desportivas nacionais e internacionais.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A APKM tem como fim principal o estudo e promoção do karate-Do como desenvolvimento espiritual e físico do indivíduo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O objectivo da APKM consiste, completamente na prática, graduação dos atletas, participação em competições para o desenvolvimento da modalidade do karate-Do.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Composição dos sócios)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A APKM é composta por sócios ordinários, sócios honorários e sócios fundadores.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) São sócios ordinários os praticantes da modalidade que requeiram, a sua adesão a direcção e, após admitidos, paguem regulamente a quotização estabelecida e cumpram as regras e regulamentos da APKM.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção por serviços relevantes ao karateDo.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) São sócios fundadores aqueles que, a altura da formação da APKM, estiverem representados através dos respectivos estilos de karate-do internacionalmente reconhecidos.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da APKM)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A APKM realiza os seus fins por intermédio dos seus órgãos próprios e mediante delegação de competências previstas neste estatuto e regulamento:
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) São os órgãos próprios da APKM:
  21. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 8: b) a Direcção;
  23. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Técnico;
  24. Número ou marcador, página 8: d) o Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 8: e) o Conselho Jurisdicional.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Eleições)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos da APKM, com ressalvo das excepções previstas nos presentes estatutos, são eleitos em lista única e completa, por sufrágio directo e secreto e com os votos da maioria simples.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por um mandato consecutivo sem limitação.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As listas a submeter à eleição devem ser acompanhadas de declaração dos candidatos onde expressamente manifesta a sua aceitação e apresentadas na sede da APKM até 15 dias úteis antes do acto eleitoral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A proposta de destituição deverá ser fundamentada e apresentada pelo órgão.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares em causa terão direito de defesa por escrito e poderão intervir na reunião da Assembleia Geral em que a proposta seja debatida.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares dos órgãos da APKM, quando renunciem ao seu cargo, devem comunicá-lo por escrito ao presidente do respectivo órgão, o qual, por sua vez deverá comunicá-lo no prazo de 8 dias.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Composição e deliberação)
  38. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da APKM, sendo composta pelos seus sócios ordinários e sócios fundadores maiores de idade:
  39. Número ou marcador, página 8: a) apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias e regulamentos que lhe sejam propostas;
  40. Número ou marcador, página 8: b) definir os princípios gerais de orientação de actividades da APKM para o período de mandato;
  41. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre a dissolução da Associação; d)apreciar e discutir ao actos da Direcção, aprovados ou rejeitando relatórios;
  42. Número ou marcador, página 8: e) conceder medalhas ou louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes
  43. Texto do artigo, página 8: serviços APKM ou karate-Do;
  44. Número ou marcador, página 8: f) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  45. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre os outros assuntos que a lei, os estatutos e os regulamentos atribuem a sua competência.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesouro)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
  49. Número ou marcador, página 8: a) receber as quotizações dos clubes, escolas e membros inscritos na associação e para fundos da própria APKM;
  50. Número ou marcador, página 8: b) fazer balancetes;
  51. Número ou marcador, página 8: c) dar conhecer regulamentarmente a situação da tesouraria aos sócios;
  52. Número ou marcador, página 8: d) rever periodicamente os pagamentos em dívidas;
  53. Número ou marcador, página 8: e) elaborar o relatório da APKM.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos os documentos de carácter financeiro como em cheques é obrigatória a assinatura de 3 pessoas devidamente autorizadas do tesoureiro, do presidente ou do presidente do conselho tenso.
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