Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula
Texto extraído + documento associado
Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula, adiante abreviado por APAMKN, é uma pessoa colectiva de direito privado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Provincial de Artes Marciais - Karatê de Nampula goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A APAMKN tem a sua sede no Campo Velho do Clube Ferroviário de Nampula, até a aprovação pela Assembleia Geral duma sede definitiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A APAMKN de Nampula, no seu funcionamento a todos os níveis, assenta nos seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 9: a)todos os órgãos directivos da Associação são eleitos democraticamente;
- Número ou marcador, página 9: b) os órgãos directivos prestam periodicamente conta do seu trabalho as instâncias que a elegeram;
- Número ou marcador, página 9: c) as decisões dos órgãos directivos são tomadas colectivamente por votação ou por consenso;
- Número ou marcador, página 9: d) as decisões são precedidas de livre discussão, caractrizadas pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista ou opiniões divergentes manifestadas pelos participantes;
- Número ou marcador, página 9: e) os órgãos directivos da Associação e os seus dirigentes são eleitos por voto directo, secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A APAMKAN, Associação Provincial de Artes Marciais – Karatê de Nampula tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar, promover e desenvolver a prática de artes marciais - karatê tendo em vista o desenvolvimento dos seus praticantes;
- Número ou marcador, página 9: b) promover a prática de karatê em clubes, escolas localidades, postos administrativos, municípios e distritos da Província de Nampula, promovendo o intercâmbio com outras associações, comissões provinciais e no âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 9: c) massificação da modalidade;
- Número ou marcador, página 9: d) contribuir em estratégias, programas e objectivos de âmbito provincial para o processo de integração do karatê ao nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros da APAMKAN, todas as pessoas singulares de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da Associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A admissão de membros é feita pelas comissões dos diferentes estilos praticados na província.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A admissão é decidida no prazo de máximo de trinta dias a contar da data de apresentação do pedido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissão)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e à lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.