Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX

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Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX

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Texto do artigo · p. 9 Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A associação denominada Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX, abreviadamente designada por PHOENIX, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A PHOENIX é uma associação de âmbito nacional, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
Texto do artigo · p. 9 representações ou quaisquer outras formas de representação institucional em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A PHOENIX tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Moeda, n.º 488, Bairro da Polana, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A PHOENIX é constituída por tempo indeterminado, adquirindo personalidade jurídica na data do seu reconhecimento legal pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A PHOENIX tem por finalidade a promoção da saúde e do bem-estar social das populações, com especial enfoque nas comunidades vulneráveis, através das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 9 a) promover programas e projectos nas áreas da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) promover apoio técnico, logístico e formativo a organizações congéneres, bem como a entidades do sector público cujos objectivos sejam compatíveis com os da PHOENIX; e
Número ou marcador · p. 9 c) mobilizar recursos e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, com vista à implementação dos seus planos, programas e projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A PHOENIX não se envolverá em questões de natureza religiosa, políticopartidária ou em quaisquer outras que não se coadunem com os seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros, qualquer que seja a categoria, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada apresentada por qualquer membro fundador e efectivo, ou pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser admitidos como membros da PHOENIX um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade,
Texto do artigo · p. 10 ou pessoas colectivas, de nacionalidade moçambicana, bem como cidadãos de qualquer outra nacionalidade, desde que manifestem, de forma voluntária, o desejo de promover os princípios estatutários e participar na concretização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 A PHOENIX compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores: todos aqueles que participaram no acto constitutivo da Associação e subscreveram os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos: todos aqueles que, após admissão nos termos estatutários, participam activamente nas actividades da Associação, contribuem para a realização dos seus fins e gozam de todos os direitos e deveres consignados nestes Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) membros honorários: aqueles que, pelos seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados à Associação ou aos seus fins, sejam reconhecidas e distinguidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 d) membros colaboradores: aqueles que, não tendo uma participação activa e regular, apoiam pontualmente as actividades da Associação, contribuindo com recursos materiais, técnicos ou financeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros fundadores e efectivos da PHOENIX gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) participar nas Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) propor iniciativas e apresentar sugestões no âmbito das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) beneficiar dos serviços e apoios disponibilizados pela Associação, nos termos dos regulamentos internos; e e)solicitar esclarecimentos sobre a gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX têm direito a participar nas assembleias gerais com direito a voz, mas sem direito a voto, e a serem informados sobre as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos da PHOENIX:
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) participar nas actividades e contribuir para a realização dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) zelar pelo bom nome da Associação e pela salvaguarda do seu património;
Número ou marcador · p. 10 d) pagar as contribuições associativas, quando estipuladas; e e)aceitar e desempenhar os cargos para os quais forem eleitos ou designados, salvo justo impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX devem respeitar os fins da Associação e colaborar, na medida das suas possibilidades, para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde a qualidade de membro da PHOENIX aquele que:
Número ou marcador · p. 10 a) solicitar a sua saída, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) deixar de cumprir os deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) praticar actos contrários aos fins da Associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) for excluído por deliberação fundamentada da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A readmissão de membros excluídos pode ser proposta à Assembleia Geral, mediante justificação e parecer favorável da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da PHOENIX:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos membros dos órgãos sociais é
Texto do artigo · p. 10 de quatro (4) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 10 É vedado o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão da Associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão soberano da PHOENIX, composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros orgãos, e necessariamente:
Número ou marcador · p. 10 a) definir as linhas gerais de actuação da Associação; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar o relatório e contas e demais documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) aprovar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 11 g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente; e b) um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de ausência ou impedimento do presidente, a assembleia designará um membro fundador ou efectivo presente para presidir à sessão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) um director executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que convocado pelo seu presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração caberá ao presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo
Texto do artigo · p. 11 determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presidente da PHOENIX, com vista a assegurar maior operacionalidade às actividades da Associação, poderá assumir directamente as seguintes competências ou, alternativamente, nomear e contratar um Director Executivo para o exercício das mesmas, coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da PHOENIX:
Número ou marcador · p. 11 a) celebrar convénios e promover a filiação da PHOENIX a instituições ou organizações, por delegação expressa do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a PHOENIX em eventos, campanhas, reuniões e demais iniciativas de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar anualmente aos membros fundadores e efectivos os relatórios de actividades, os demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e dos projectos, bem como os pareceres dos auditores independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e o balanço anual;
Número ou marcador · p. 11 d) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir o pessoal administrativo e técnico da PHOENIX;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar e submeter aos membros fundadores e efectivos o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 f) propor aos membros fundadores e efectivos alterações ou reformas ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 g) propor aos membros fundadores e efectivos a fusão, incorporação ou extinção da PHOENIX, nos termos do presente Estatuto, observando- -se o destino legal do respectivo património;
Número ou marcador · p. 11 h) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da
Texto do artigo · p. 11 PHOENIX e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 j) exercer outras competências inerentes à função e que não estejam expressamente previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer membro da Direcção ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade às custas da PHOENIX.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros fundadores e efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, de reconhecida idoneidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos membros fundadores e efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 14, alíneab) destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a PHOENIX não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a administração financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) emitir pareceres sobre os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) acompanhar a execução orçamental e pronunciar-se sobre a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 11 d) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, e
Número ou marcador · p. 11 e) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 12 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem património da PHOENIX todos os bens móveis e imóveis, doações, legados, subsídios e demais valores adquiridos legalmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A PHOENIX não distribuirá qualquer parcela de seu património, ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A PHOENIX não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A extinção da PHOENIX será deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para o efeito, sendo o património remanescente atribuído a entidades congéneres sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação em Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 9: A associação denominada Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX, abreviadamente designada por PHOENIX, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A PHOENIX é uma associação de âmbito nacional, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
  9. Texto do artigo, página 9: representações ou quaisquer outras formas de representação institucional em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A PHOENIX tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Moeda, n.º 488, Bairro da Polana, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A PHOENIX é constituída por tempo indeterminado, adquirindo personalidade jurídica na data do seu reconhecimento legal pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A PHOENIX tem por finalidade a promoção da saúde e do bem-estar social das populações, com especial enfoque nas comunidades vulneráveis, através das seguintes acções:
  15. Número ou marcador, página 9: a) promover programas e projectos nas áreas da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
  16. Número ou marcador, página 9: b) promover apoio técnico, logístico e formativo a organizações congéneres, bem como a entidades do sector público cujos objectivos sejam compatíveis com os da PHOENIX; e
  17. Número ou marcador, página 9: c) mobilizar recursos e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, com vista à implementação dos seus planos, programas e projectos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A PHOENIX não se envolverá em questões de natureza religiosa, políticopartidária ou em quaisquer outras que não se coadunem com os seus objectivos institucionais.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros, qualquer que seja a categoria, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada apresentada por qualquer membro fundador e efectivo, ou pela Direcção.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser admitidos como membros da PHOENIX um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade,
  24. Texto do artigo, página 10: ou pessoas colectivas, de nacionalidade moçambicana, bem como cidadãos de qualquer outra nacionalidade, desde que manifestem, de forma voluntária, o desejo de promover os princípios estatutários e participar na concretização dos objectivos da Associação.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 10: A PHOENIX compreende as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores: todos aqueles que participaram no acto constitutivo da Associação e subscreveram os presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: todos aqueles que, após admissão nos termos estatutários, participam activamente nas actividades da Associação, contribuem para a realização dos seus fins e gozam de todos os direitos e deveres consignados nestes Estatutos;
  30. Número ou marcador, página 10: c) membros honorários: aqueles que, pelos seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados à Associação ou aos seus fins, sejam reconhecidas e distinguidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 10: d) membros colaboradores: aqueles que, não tendo uma participação activa e regular, apoiam pontualmente as actividades da Associação, contribuindo com recursos materiais, técnicos ou financeiros.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros fundadores e efectivos da PHOENIX gozam dos seguintes direitos:
  35. Número ou marcador, página 10: a) participar nas Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
  36. Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;
  37. Número ou marcador, página 10: c) propor iniciativas e apresentar sugestões no âmbito das actividades da Associação;
  38. Número ou marcador, página 10: d) beneficiar dos serviços e apoios disponibilizados pela Associação, nos termos dos regulamentos internos; e e)solicitar esclarecimentos sobre a gestão da Associação.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX têm direito a participar nas assembleias gerais com direito a voz, mas sem direito a voto, e a serem informados sobre as actividades da Associação.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos da PHOENIX:
  44. Número ou marcador, página 10: a) cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação;
  45. Número ou marcador, página 10: b) participar nas actividades e contribuir para a realização dos fins da Associação;
  46. Número ou marcador, página 10: c) zelar pelo bom nome da Associação e pela salvaguarda do seu património;
  47. Número ou marcador, página 10: d) pagar as contribuições associativas, quando estipuladas; e e)aceitar e desempenhar os cargos para os quais forem eleitos ou designados, salvo justo impedimento.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX devem respeitar os fins da Associação e colaborar, na medida das suas possibilidades, para a sua prossecução.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro da PHOENIX aquele que:
  52. Número ou marcador, página 10: a) solicitar a sua saída, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção;
  53. Número ou marcador, página 10: b) deixar de cumprir os deveres estatutários;
  54. Número ou marcador, página 10: c) praticar actos contrários aos fins da Associação; e
  55. Número ou marcador, página 10: d) for excluído por deliberação fundamentada da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A readmissão de membros excluídos pode ser proposta à Assembleia Geral, mediante justificação e parecer favorável da Direcção.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da PHOENIX:
  61. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  66. Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros dos órgãos sociais é
  67. Texto do artigo, página 10: de quatro (4) anos, sendo permitida a reeleição.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
  70. Texto do artigo, página 10: É vedado o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão da Associação.
  71. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão soberano da PHOENIX, composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos estatutos.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros fundadores e efectivos.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  81. Número ou marcador, página 10: Quatro) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efectivos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros orgãos, e necessariamente:
  85. Número ou marcador, página 10: a) definir as linhas gerais de actuação da Associação; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 10: c) aprovar o relatório e contas e demais documentos de prestação de contas;
  87. Número ou marcador, página 11: d) aprovar o plano de actividades e orçamento;
  88. Número ou marcador, página 11: e) alterar os estatutos;
  89. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  90. Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 11: A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os membros fundadores e efectivos.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  97. Número ou marcador, página 11: a) um presidente; e b) um secretário.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 11: Em caso de ausência ou impedimento do presidente, a assembleia designará um membro fundador ou efectivo presente para presidir à sessão.
  101. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  102. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por:
  106. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  107. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente; e
  108. Número ou marcador, página 11: c) um director executivo.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que convocado pelo seu presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração caberá ao presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo
  113. Texto do artigo, página 11: determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) O presidente da PHOENIX, com vista a assegurar maior operacionalidade às actividades da Associação, poderá assumir directamente as seguintes competências ou, alternativamente, nomear e contratar um Director Executivo para o exercício das mesmas, coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da PHOENIX:
  117. Número ou marcador, página 11: a) celebrar convénios e promover a filiação da PHOENIX a instituições ou organizações, por delegação expressa do presidente;
  118. Número ou marcador, página 11: b) representar a PHOENIX em eventos, campanhas, reuniões e demais iniciativas de interesse da Associação;
  119. Número ou marcador, página 11: c) apresentar anualmente aos membros fundadores e efectivos os relatórios de actividades, os demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e dos projectos, bem como os pareceres dos auditores independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e o balanço anual;
  120. Número ou marcador, página 11: d) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir o pessoal administrativo e técnico da PHOENIX;
  121. Número ou marcador, página 11: e) elaborar e submeter aos membros fundadores e efectivos o plano de actividades e o orçamento anual;
  122. Número ou marcador, página 11: f) propor aos membros fundadores e efectivos alterações ou reformas ao presente estatuto;
  123. Número ou marcador, página 11: g) propor aos membros fundadores e efectivos a fusão, incorporação ou extinção da PHOENIX, nos termos do presente Estatuto, observando- -se o destino legal do respectivo património;
  124. Número ou marcador, página 11: h) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 11: i) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da
  126. Texto do artigo, página 11: PHOENIX e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
  127. Número ou marcador, página 11: j) exercer outras competências inerentes à função e que não estejam expressamente previstas neste estatuto.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer membro da Direcção ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade às custas da PHOENIX.
  129. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  130. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros fundadores e efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, de reconhecida idoneidade.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos membros fundadores e efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 14, alíneab) destes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a PHOENIX não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
  143. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a administração financeira da Associação;
  144. Número ou marcador, página 11: b) emitir pareceres sobre os documentos de prestação de contas;
  145. Número ou marcador, página 11: c) acompanhar a execução orçamental e pronunciar-se sobre a situação financeira da Associação;
  146. Número ou marcador, página 11: d) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, e
  147. Número ou marcador, página 11: e) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
  148. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  149. Texto do artigo, página 12: Do património e fundos
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 12: (Património)
  152. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem património da PHOENIX todos os bens móveis e imóveis, doações, legados, subsídios e demais valores adquiridos legalmente.
  153. Número ou marcador, página 12: Dois) A PHOENIX não distribuirá qualquer parcela de seu património, ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
  154. Número ou marcador, página 12: Três) A PHOENIX não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  157. Texto do artigo, página 12: Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus objectivos estatutários.
  158. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V
  159. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, nos termos da legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  165. Texto do artigo, página 12: A extinção da PHOENIX será deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para o efeito, sendo o património remanescente atribuído a entidades congéneres sem fins lucrativos.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  168. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação em Boletim da República.
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