Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
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Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
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- Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A associação denominada Associação Rede de Saúde e Bem-Estar – PHOENIX, abreviadamente designada por PHOENIX, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A PHOENIX é uma associação de âmbito nacional, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
- Texto do artigo, página 9: representações ou quaisquer outras formas de representação institucional em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A PHOENIX tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Moeda, n.º 488, Bairro da Polana, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A PHOENIX é constituída por tempo indeterminado, adquirindo personalidade jurídica na data do seu reconhecimento legal pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A PHOENIX tem por finalidade a promoção da saúde e do bem-estar social das populações, com especial enfoque nas comunidades vulneráveis, através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 9: a) promover programas e projectos nas áreas da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) promover apoio técnico, logístico e formativo a organizações congéneres, bem como a entidades do sector público cujos objectivos sejam compatíveis com os da PHOENIX; e
- Número ou marcador, página 9: c) mobilizar recursos e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, com vista à implementação dos seus planos, programas e projectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A PHOENIX não se envolverá em questões de natureza religiosa, políticopartidária ou em quaisquer outras que não se coadunem com os seus objectivos institucionais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros, qualquer que seja a categoria, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada apresentada por qualquer membro fundador e efectivo, ou pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser admitidos como membros da PHOENIX um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade,
- Texto do artigo, página 10: ou pessoas colectivas, de nacionalidade moçambicana, bem como cidadãos de qualquer outra nacionalidade, desde que manifestem, de forma voluntária, o desejo de promover os princípios estatutários e participar na concretização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 10: A PHOENIX compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores: todos aqueles que participaram no acto constitutivo da Associação e subscreveram os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: todos aqueles que, após admissão nos termos estatutários, participam activamente nas actividades da Associação, contribuem para a realização dos seus fins e gozam de todos os direitos e deveres consignados nestes Estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) membros honorários: aqueles que, pelos seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados à Associação ou aos seus fins, sejam reconhecidas e distinguidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: d) membros colaboradores: aqueles que, não tendo uma participação activa e regular, apoiam pontualmente as actividades da Associação, contribuindo com recursos materiais, técnicos ou financeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros fundadores e efectivos da PHOENIX gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) participar nas Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) propor iniciativas e apresentar sugestões no âmbito das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) beneficiar dos serviços e apoios disponibilizados pela Associação, nos termos dos regulamentos internos; e e)solicitar esclarecimentos sobre a gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX têm direito a participar nas assembleias gerais com direito a voz, mas sem direito a voto, e a serem informados sobre as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos da PHOENIX:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) participar nas actividades e contribuir para a realização dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) zelar pelo bom nome da Associação e pela salvaguarda do seu património;
- Número ou marcador, página 10: d) pagar as contribuições associativas, quando estipuladas; e e)aceitar e desempenhar os cargos para os quais forem eleitos ou designados, salvo justo impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e colaboradores da PHOENIX devem respeitar os fins da Associação e colaborar, na medida das suas possibilidades, para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro da PHOENIX aquele que:
- Número ou marcador, página 10: a) solicitar a sua saída, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) deixar de cumprir os deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) praticar actos contrários aos fins da Associação; e
- Número ou marcador, página 10: d) for excluído por deliberação fundamentada da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A readmissão de membros excluídos pode ser proposta à Assembleia Geral, mediante justificação e parecer favorável da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da PHOENIX:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos membros dos órgãos sociais é
- Texto do artigo, página 10: de quatro (4) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 10: É vedado o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão da Associação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão soberano da PHOENIX, composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros orgãos, e necessariamente:
- Número ou marcador, página 10: a) definir as linhas gerais de actuação da Associação; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar o relatório e contas e demais documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: d) aprovar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
- Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 11: a) um presidente; e b) um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de ausência ou impedimento do presidente, a assembleia designará um membro fundador ou efectivo presente para presidir à sessão.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) um director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que convocado pelo seu presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração caberá ao presidente o qual representará a Associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo
- Texto do artigo, página 11: determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do presidente que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O presidente da PHOENIX, com vista a assegurar maior operacionalidade às actividades da Associação, poderá assumir directamente as seguintes competências ou, alternativamente, nomear e contratar um Director Executivo para o exercício das mesmas, coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da PHOENIX:
- Número ou marcador, página 11: a) celebrar convénios e promover a filiação da PHOENIX a instituições ou organizações, por delegação expressa do presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a PHOENIX em eventos, campanhas, reuniões e demais iniciativas de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) apresentar anualmente aos membros fundadores e efectivos os relatórios de actividades, os demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e dos projectos, bem como os pareceres dos auditores independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 11: d) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir o pessoal administrativo e técnico da PHOENIX;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar e submeter aos membros fundadores e efectivos o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: f) propor aos membros fundadores e efectivos alterações ou reformas ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: g) propor aos membros fundadores e efectivos a fusão, incorporação ou extinção da PHOENIX, nos termos do presente Estatuto, observando- -se o destino legal do respectivo património;
- Número ou marcador, página 11: h) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da
- Texto do artigo, página 11: PHOENIX e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: j) exercer outras competências inerentes à função e que não estejam expressamente previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer membro da Direcção ou a qualquer associado praticar actos de liberalidade às custas da PHOENIX.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros fundadores e efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos membros fundadores e efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 14, alíneab) destes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a PHOENIX não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a administração financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) emitir pareceres sobre os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) acompanhar a execução orçamental e pronunciar-se sobre a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 11: d) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, e
- Número ou marcador, página 11: e) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 12: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem património da PHOENIX todos os bens móveis e imóveis, doações, legados, subsídios e demais valores adquiridos legalmente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A PHOENIX não distribuirá qualquer parcela de seu património, ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A PHOENIX não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Os fundos da Associação serão aplicados exclusivamente na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A extinção da PHOENIX será deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para o efeito, sendo o património remanescente atribuído a entidades congéneres sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação em Boletim da República.
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