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- Texto do artigo, página 12: Amari, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062400, a entidade legal supra constituída, entre: Jorge Rodolfo Manhique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 110100697855I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109728111, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2297, 7.º andar, Flat, 14, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo; Vishal Rao, casado, de nacionalidade indiana, poratdor do Passaporte n.º Z5601102, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Indiana, titular do NUIT 188963315, residente na Indonésia; David Mandelbaum, casado, portador do Passaporte n.º L4JN7CMM5, de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelas Autoridades da República Alemã, titular do NUIT 128992901, residente na Indonésia, representados, neste acto, pelo seu bastante procurador e sócio, Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 107634541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 819, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amari, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Amari, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto social da Amari, Limitada:
- Número ou marcador, página 12: a) exploração de empreendimentos turísticos incluindo serviços de restauração e hospedagem; b)prestação de serviços de entretenimento e lazer;
- Número ou marcador, página 12: c) concepção, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento comunitário sustentável, e de eco turismo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondentes à soma de quatro quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) Jorge Rodolfo Manhique, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Vishal Rao, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) David Mandelbaum, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Neuso da Conceição Sigauque, com uma quota de 10% (dez por cento) correspondentes a 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas a terceiros)
- Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados, desde que seja de consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade ou remotamente para aprovação do
- Texto do artigo, página 13: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: Três) É competência de assembleia geral:
- Texto do artigo, página 13: a)decidir sobre admissão de novos sócios ou incremento de capital para a robustez da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) aprovar e modificar os orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pela administração;
- Número ou marcador, página 13: c) celebrar, modificar ou cessar contratos ou qualquer negócio jurídico acima de 340.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: d) decidir sobre a realização de empréstimos e a prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, com excepção daqueles que são da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios, sendo obrigatório um mínimo de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuição de poderes)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Caso de morte)
- Texto do artigo, página 13: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, continuará com os herdeiros do/a falecido/a ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 13: No caso de conflitos comerciais ou societários, a sociedade optará pela Camara de Arbitragem do Mercado de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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