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Texto do artigo · p. 12 Amari, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062400, a entidade legal supra constituída, entre: Jorge Rodolfo Manhique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100697855I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109728111, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2297, 7.º andar, Flat, 14, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo; Vishal Rao, casado, de nacionalidade indiana, poratdor do Passaporte n.º Z5601102, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Indiana, titular do NUIT 188963315, residente na Indonésia; David Mandelbaum, casado, portador do Passaporte n.º L4JN7CMM5, de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelas Autoridades da República Alemã, titular do NUIT 128992901, residente na Indonésia, representados, neste acto, pelo seu bastante procurador e sócio, Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 107634541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 819, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amari, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Amari, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto social da Amari, Limitada:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de empreendimentos turísticos incluindo serviços de restauração e hospedagem; b)prestação de serviços de entretenimento e lazer;
Número ou marcador · p. 12 c) concepção, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento comunitário sustentável, e de eco turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondentes à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) Jorge Rodolfo Manhique, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Vishal Rao, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) David Mandelbaum, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Neuso da Conceição Sigauque, com uma quota de 10% (dez por cento) correspondentes a 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas a terceiros)
Texto do artigo · p. 12 É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados, desde que seja de consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade ou remotamente para aprovação do
Texto do artigo · p. 13 balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 Três) É competência de assembleia geral:
Texto do artigo · p. 13 a)decidir sobre admissão de novos sócios ou incremento de capital para a robustez da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar e modificar os orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pela administração;
Número ou marcador · p. 13 c) celebrar, modificar ou cessar contratos ou qualquer negócio jurídico acima de 340.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 d) decidir sobre a realização de empréstimos e a prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, com excepção daqueles que são da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios, sendo obrigatório um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 13 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, continuará com os herdeiros do/a falecido/a ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 13 No caso de conflitos comerciais ou societários, a sociedade optará pela Camara de Arbitragem do Mercado de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Amari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062400, a entidade legal supra constituída, entre: Jorge Rodolfo Manhique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 110100697855I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109728111, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2297, 7.º andar, Flat, 14, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo; Vishal Rao, casado, de nacionalidade indiana, poratdor do Passaporte n.º Z5601102, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Indiana, titular do NUIT 188963315, residente na Indonésia; David Mandelbaum, casado, portador do Passaporte n.º L4JN7CMM5, de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelas Autoridades da República Alemã, titular do NUIT 128992901, residente na Indonésia, representados, neste acto, pelo seu bastante procurador e sócio, Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 107634541, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 819, Central KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amari, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Amari, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto social da Amari, Limitada:
  14. Número ou marcador, página 12: a) exploração de empreendimentos turísticos incluindo serviços de restauração e hospedagem; b)prestação de serviços de entretenimento e lazer;
  15. Número ou marcador, página 12: c) concepção, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento comunitário sustentável, e de eco turismo.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondentes à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Jorge Rodolfo Manhique, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Vishal Rao, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: c) David Mandelbaum, com uma quota de 30% (trinta por cento) correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Neuso da Conceição Sigauque, com uma quota de 10% (dez por cento) correspondentes a 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas a terceiros)
  26. Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros interessados, desde que seja de consentimento dos demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade ou remotamente para aprovação do
  33. Texto do artigo, página 13: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) É competência de assembleia geral:
  36. Texto do artigo, página 13: a)decidir sobre admissão de novos sócios ou incremento de capital para a robustez da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 13: b) aprovar e modificar os orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pela administração;
  38. Número ou marcador, página 13: c) celebrar, modificar ou cessar contratos ou qualquer negócio jurídico acima de 340.000,00MT;
  39. Número ou marcador, página 13: d) decidir sobre a realização de empréstimos e a prestação de garantias.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Administração e forma de obrigar)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, com excepção daqueles que são da competência da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios, sendo obrigatório um mínimo de duas assinaturas.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Atribuição de poderes)
  47. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Caso de morte)
  58. Texto do artigo, página 13: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos sócios, continuará com os herdeiros do/a falecido/a ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Arbitragem)
  61. Texto do artigo, página 13: No caso de conflitos comerciais ou societários, a sociedade optará pela Camara de Arbitragem do Mercado de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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