Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: natural de Pak Kusur, de nacionalidade paquistanesa, portador do documento de autorização de residência do tipo permanente n.º 06PK00018956P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente em Paquistão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Asad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto venda de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Chaudhry Ijaz Ahmad Khan.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Chaudhry Ijaz Ahmad Khan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-
- Texto do artigo, página 14: -gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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