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Texto do artigo · p. 15 Atomuval, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º ATLAAG001/2025 do dia 1 de Dezembro de 2025, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a Fleetco, Limitada, sócia única, detentora de 100% do capital social da Atomuval, Limitada, deliberou a alteração do objecto social, acrescentando a prestação de serviços de aluguer de viaturas e gestão de frota, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social. Em consequência do acréscimo verificado, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades comerciais e industriais do ramo automóvel que compreende, entre outras, as seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a ) p r o d u ç ã o , m o n t a g e m , r e c o n d i c i o n a m e n t o , manutenção e reparação de viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de viaturas e seus componentes; c)prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) representação e agenciamento no ramo de automóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de aluguer de viaturas a longo e curto prazos;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços de gestão de frota;
Número ou marcador · p. 15 g) exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Atomuval, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º ATLAAG001/2025 do dia 1 de Dezembro de 2025, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a Fleetco, Limitada, sócia única, detentora de 100% do capital social da Atomuval, Limitada, deliberou a alteração do objecto social, acrescentando a prestação de serviços de aluguer de viaturas e gestão de frota, da qual, resultou na alteração parcial do pacto social. Em consequência do acréscimo verificado, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades comerciais e industriais do ramo automóvel que compreende, entre outras, as seguintes:
  7. Texto do artigo, página 15: a ) p r o d u ç ã o , m o n t a g e m , r e c o n d i c i o n a m e n t o , manutenção e reparação de viaturas e seus componentes;
  8. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de viaturas e seus componentes; c)prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no ramo de automóveis;
  9. Número ou marcador, página 15: d) representação e agenciamento no ramo de automóveis;
  10. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de aluguer de viaturas a longo e curto prazos;
  11. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços de gestão de frota;
  12. Número ou marcador, página 15: g) exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Texto do artigo, página 15: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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