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Texto do artigo · p. 15 Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053566, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 15 Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Julio Marcos Muzime, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 090901023146Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 1 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Bairro de Infulene. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muahivire, Província de Nampula, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 b) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) importação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 f) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 15 g) serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 h) ornamentação e fornecimento de equipamentos para qualquer tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 15 i) confeitaria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Julio Marcos Muzime.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Julio Marcos Muzime, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus e contractos será necessária apenas a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053566, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada
  3. Texto do artigo, página 15: Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Julio Marcos Muzime, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 090901023146Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, a 1 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Bairro de Infulene. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bar & Restaurante SSB Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Bairro de Muahivire, Província de Nampula, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 15: a) serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 15: b) organização e promoção de eventos;
  15. Número ou marcador, página 15: c) importação de bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) venda de bebidas alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 15: e) venda de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 15: f) logística e transportes;
  19. Número ou marcador, página 15: g) serviços de limpeza e jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 15: h) ornamentação e fornecimento de equipamentos para qualquer tipo de eventos;
  21. Número ou marcador, página 15: i) confeitaria.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Julio Marcos Muzime.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Julio Marcos Muzime, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus e contractos será necessária apenas a assinatura do administrador.
  31. Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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