Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada
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Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que parar efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042493, uma firma constituída pelos sócios Jaime Baraja Culuze, casado, natural do Distrito de Chinde, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504217325P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, Manuel António; Paulo Sérgio António Mutondo, casado, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266655M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 1, Citembwe; Mingues Linder Fernando, solteiro, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377414I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbana 2, Bairro 2; e Carolina Jaime Baraja Culuze Raquissone, casada, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060301074274J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na Cidade da Beira, 8.º Bairro Macurungo, Casa n.º 06, UC-E, Q-3.
- Texto do artigo, página 16: Os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado de Chimoio, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 17: designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis e será criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede no Bairro 25 de Setembro (antigo Bairro 5 Fepom), próximo à Rua José Pahale Moiana, Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província da Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e promoção de serviços na área de saúde, consultoria e pesquisas em diversas áreas de saúde.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução de actividades complementares do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jaime Baraja Culuze;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mutondo;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Mingues Linder Fernando;
- Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Carolina Jaime Baraja Culuze Raquissone.
- Texto do artigo, página 17: Aos sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por Paulo Sérgio António Mutondo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maxixe, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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