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Texto do artigo · p. 17 Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062734, firma constituída por Moussa Kanoute, casado, natural de MaliDiabougou, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095588S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Moussa Kanoute.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Moussa Kanoute, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062734, firma constituída por Moussa Kanoute, casado, natural de MaliDiabougou, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095588S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidor Kanoute – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: comercialização de insumos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Moussa Kanoute.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Moussa Kanoute, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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