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Texto do artigo · p. 18 Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, matriculada sob NUEL 101911268, foi decidido pelos sócios a transformação e nomeação na sociedade em que altera os artigos primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Limpeza e Fumigação Afua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, Rua Engenheiro Carlos Morgado 2445, R/C.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 5000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Afua.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Avelino Afua; Isabel Maria Afua; Michela Dionísia Avelino Afua e Deborah Afua Alves Soeiro, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador desde já designado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes/administradores poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração para um fim indicado. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos ao negócio, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, matriculada sob NUEL 101911268, foi decidido pelos sócios a transformação e nomeação na sociedade em que altera os artigos primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Limpeza e Fumigação Afua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, Rua Engenheiro Carlos Morgado 2445, R/C.
  7. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 5000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Afua.
  11. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Avelino Afua; Isabel Maria Afua; Michela Dionísia Avelino Afua e Deborah Afua Alves Soeiro, com despensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador desde já designado.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes/administradores poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração para um fim indicado. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos ao negócio, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  17. Texto do artigo, página 18: Matola, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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