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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, matriculada sob NUEL 101911268, foi decidido pelos sócios a transformação e nomeação na sociedade em que altera os artigos primeiro, quinto e sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Limpeza e Fumigação Afua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamanculo C, Rua Engenheiro Carlos Morgado 2445, R/C.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 5000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Afua.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Avelino Afua; Isabel Maria Afua; Michela Dionísia Avelino Afua e Deborah Afua Alves Soeiro, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador desde já designado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes/administradores poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração para um fim indicado. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos ao negócio, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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