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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513319, a sociedade Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 30 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Filo Diogo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, interalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente o sócio único, Carlos Quirimão Diogo, solteiro, maior, natural de Moatize-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, portador do B.I. n.º 050104305050B, de 14 de Agosto de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104965954.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Carlos Quirimão Diogo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Moatize, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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