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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Fresh & Green, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL105058961, denominada Fresh & Green, Limitada, pelos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como denominação Fresh & Green, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todos os distritos da Província de Cabo Delgado, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 19: a) produção agrária;
- Número ou marcador, página 19: b) processamento e empacotamento de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 19: c) transporte de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 19: d) comercialização agrícola e de outros produtos agrários;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 19: f) treinamento/capacitação técnica de camponeses e outros actores agrários em matérias de produção e adopção de novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 19: g) implementação de projectos no sector agrário e;
- Número ou marcador, página 19: h) serviços de logística gerais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade funcionara na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Buana Nacir, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível;
- Número ou marcador, página 19: b) Nocif Francisco Magaia, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 19: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dos planos anuais e balanço das actividades e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) divisão sobre a aplicação dos resultados e outros conforme proposta da administração/gestão ou submetidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um sócio, devidamente indicado por escrito e por consenso de ambos sócios em documento separado por tempo determinado ou gerido por um director independente, contractado para o efeito, nomeado por escrito por consenso dos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, sob proposta do sócio incumbido de gestão sem objecção do sócio não gestor executivo ou por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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