Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Fresh & Green, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL105058961, denominada Fresh & Green, Limitada, pelos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como denominação Fresh & Green, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todos os distritos da Província de Cabo Delgado, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 19 a) produção agrária;
Número ou marcador · p. 19 b) processamento e empacotamento de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 d) comercialização agrícola e de outros produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 19 f) treinamento/capacitação técnica de camponeses e outros actores agrários em matérias de produção e adopção de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 19 g) implementação de projectos no sector agrário e;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços de logística gerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade funcionara na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Buana Nacir, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível;
Número ou marcador · p. 19 b) Nocif Francisco Magaia, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dos planos anuais e balanço das actividades e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) divisão sobre a aplicação dos resultados e outros conforme proposta da administração/gestão ou submetidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida por um sócio, devidamente indicado por escrito e por consenso de ambos sócios em documento separado por tempo determinado ou gerido por um director independente, contractado para o efeito, nomeado por escrito por consenso dos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, sob proposta do sócio incumbido de gestão sem objecção do sócio não gestor executivo ou por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fresh & Green, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL105058961, denominada Fresh & Green, Limitada, pelos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como denominação Fresh & Green, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todos os distritos da Província de Cabo Delgado, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade é:
  14. Número ou marcador, página 19: a) produção agrária;
  15. Número ou marcador, página 19: b) processamento e empacotamento de produtos agrários;
  16. Número ou marcador, página 19: c) transporte de produtos agrários;
  17. Número ou marcador, página 19: d) comercialização agrícola e de outros produtos agrários;
  18. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos agrários;
  19. Número ou marcador, página 19: f) treinamento/capacitação técnica de camponeses e outros actores agrários em matérias de produção e adopção de novas tecnologias;
  20. Número ou marcador, página 19: g) implementação de projectos no sector agrário e;
  21. Número ou marcador, página 19: h) serviços de logística gerais.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade funcionara na Cidade de Pemba, Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Buana Nacir, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Nocif Francisco Magaia, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, não diluível.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 19: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição dos planos anuais e balanço das actividades e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 19: b) divisão sobre a aplicação dos resultados e outros conforme proposta da administração/gestão ou submetidas pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um sócio, devidamente indicado por escrito e por consenso de ambos sócios em documento separado por tempo determinado ou gerido por um director independente, contractado para o efeito, nomeado por escrito por consenso dos sócios Buana Nacir e Nocif Francisco Magaia, sob proposta do sócio incumbido de gestão sem objecção do sócio não gestor executivo ou por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  50. Texto do artigo, página 19: Pemba, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.