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Texto do artigo · p. 19 Geo Mineração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035074, a sociedade Geo Mineração & Serviços,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a efectivação das actividades do ramo geológico:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços geológicos; b)consultoria mineira e de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 20 c) instalação e manutenção de equipamentos e estruturas mineiras;
Número ou marcador · p. 20 d) suporte secundário em segurança operacional de minas;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de paisagismo, limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a José Zacarias Tamele, maior, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 132582742, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182558S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Matola, residente no Bairro Matola A, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 220;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Teófilo Dinis Sengulane, maior, divorciado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 1000202255, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062558S, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Noémia Leonardo Maguele, maior, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 122863521, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819305B, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 7.º andar A, flat 14, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Noémia Leonardo Maguele, por mandatos de três anos, podendo ser reeleita e sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administradora representar a sociedade nos actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É obrigatória a assinatura da administradora, sujeitando-se ao dever de prestação de contas mensalmente, sem prejuízo dos deveres legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Geo Mineração & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035074, a sociedade Geo Mineração & Serviços,
  3. Texto do artigo, página 20: Limitada, constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Geo Mineração & Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a efectivação das actividades do ramo geológico:
  15. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços geológicos; b)consultoria mineira e de infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 20: c) instalação e manutenção de equipamentos e estruturas mineiras;
  17. Número ou marcador, página 20: d) suporte secundário em segurança operacional de minas;
  18. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de paisagismo, limpeza e higienização.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a José Zacarias Tamele, maior, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 132582742, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182558S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Matola, residente no Bairro Matola A, Quarteirão n.º 44, Casa n.º 220;
  24. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Teófilo Dinis Sengulane, maior, divorciado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 1000202255, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062558S, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Rua Kwame Nkrumah, n.º 1901, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete;
  25. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social da sociedade, titulada por Noémia Leonardo Maguele, maior, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 122863521, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819305B, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 7.º andar A, flat 14, Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Noémia Leonardo Maguele, por mandatos de três anos, podendo ser reeleita e sendo dispensada de caução.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administradora representar a sociedade nos actos, activa e passivamente.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) É obrigatória a assinatura da administradora, sujeitando-se ao dever de prestação de contas mensalmente, sem prejuízo dos deveres legalmente estabelecidos.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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