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- Texto do artigo, página 20: Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062542, uma entidade denominada Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hassan Bader, de nacionalidade libanesa, maior, natural de Nabatieh, solteiro, portador de DIRE/ autorização de residência n.º 11LB00568108Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, para o efeito designado sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de produtos farmacêuticos e hospitalares, dentro dos limites permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de produtos hospitalares
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de equipamentos médicos; d)importação e exportação de consumíveis e mobílias hospitalares;
- Número ou marcador, página 20: e) consultoria hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: f) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora o sector.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. 25 Eduardo Mondlane n.º1740, Prédio Topázio, R/C & 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Bader.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo socio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração:
- Texto do artigo, página 21: a)proceder a cooptação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
- Número ou marcador, página 21: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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