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Texto do artigo · p. 20 Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062542, uma entidade denominada Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hassan Bader, de nacionalidade libanesa, maior, natural de Nabatieh, solteiro, portador de DIRE/ autorização de residência n.º 11LB00568108Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, para o efeito designado sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de produtos farmacêuticos e hospitalares, dentro dos limites permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação de produtos hospitalares
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de equipamentos médicos; d)importação e exportação de consumíveis e mobílias hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora o sector.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. 25 Eduardo Mondlane n.º1740, Prédio Topázio, R/C & 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Bader.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo socio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração:
Texto do artigo · p. 21 a)proceder a cooptação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
Número ou marcador · p. 21 f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105062542, uma entidade denominada Hascorp – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hassan Bader, de nacionalidade libanesa, maior, natural de Nabatieh, solteiro, portador de DIRE/ autorização de residência n.º 11LB00568108Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Polana, para o efeito designado sócio único.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de produtos farmacêuticos e hospitalares, dentro dos limites permitidos por lei.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 20: a) importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  8. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de produtos hospitalares
  9. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de equipamentos médicos; d)importação e exportação de consumíveis e mobílias hospitalares;
  10. Número ou marcador, página 20: e) consultoria hospitalar;
  11. Número ou marcador, página 20: f) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora o sector.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. 25 Eduardo Mondlane n.º1740, Prédio Topázio, R/C & 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Hassan Bader.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo socio único.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração:
  23. Texto do artigo, página 21: a)proceder a cooptação de administradores, até que o socio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  24. Número ou marcador, página 21: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  25. Número ou marcador, página 21: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 21: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  27. Número ou marcador, página 21: e) executar e fazer cumprir as decisões do socio único;
  28. Número ou marcador, página 21: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão, ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 21: h) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades publicas e privadas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique e o Código Comercial vigente.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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