L & C Residencial, Limitada
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L & C Residencial, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: L & C Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Claúdio Ezaquiel Gundana, casado com Lousada Fernando Jamisse
- Texto do artigo, página 21: Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Lousada Fernando Jamisse Gundana, casada com Claúdio Ezaquiel Gundana, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601021992950, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Ambos constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação L & C Residencial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de hospedagem; serviços de guest house; serviços de restauração; serviços de hotelaria e turismo; promoção de eventos; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Claúdio Ezaquiel Gundana;
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lousada Fernando Jamisse Gundana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Claúdio Ezaquiel Gundana e Lousada Fernando Jamisse Gundana, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pelas assinaturas separadas dos sóciosgerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor naRepública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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