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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Laess Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Laess Multi Sevices, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marzuk Abdul Manuel Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040104492533C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Nampula:
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Jamal Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100470469B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, válido até 17 de Agosto de 2026, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Samira Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100753251, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Quarto: Yassimin Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 040100490685Q, emitido pelo Arquivo de IDENTIFICAÇÃO CIvil de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 22: Os sócios constituem a presente sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laess Multi Services, Limitada abreviadamente, Laess Multi Services, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) comercial geral;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Marzuk Abdul Manuel Jamal, com 25%; Jamal Abdul Manuel, com 25%; Samira Abdul Manuel, com 25%; Yassimin Abdul Manuel, com 25%, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimento e investimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer aos juros e demais a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, designadamente Marzuk Abdul Manuel Jamal, que desde já fica nomeado director executivo; Samira Abdul Manuel, directora administrativa; Yassimin Abdul Manuel, administrativa; Jamal Abdul Manuel, administrativa, sendo necessária a assinatura em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o director executivo ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras do favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director executivo poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio director executivo.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 1 de Outubro de 2025. O Conversador, Ilegível.
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