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Texto do artigo · p. 22 Laess Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Laess Multi Sevices, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Marzuk Abdul Manuel Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040104492533C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Nampula:
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Jamal Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100470469B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, válido até 17 de Agosto de 2026, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Samira Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100753251, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Yassimin Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 040100490685Q, emitido pelo Arquivo de IDENTIFICAÇÃO CIvil de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios constituem a presente sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Laess Multi Services, Limitada abreviadamente, Laess Multi Services, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comercial geral;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Marzuk Abdul Manuel Jamal, com 25%; Jamal Abdul Manuel, com 25%; Samira Abdul Manuel, com 25%; Yassimin Abdul Manuel, com 25%, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento e investimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer aos juros e demais a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, designadamente Marzuk Abdul Manuel Jamal, que desde já fica nomeado director executivo; Samira Abdul Manuel, directora administrativa; Yassimin Abdul Manuel, administrativa; Jamal Abdul Manuel, administrativa, sendo necessária a assinatura em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o director executivo ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras do favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director executivo poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio director executivo.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 1 de Outubro de 2025. O Conversador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Laess Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057631, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Laess Multi Sevices, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marzuk Abdul Manuel Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040104492533C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Nampula:
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Jamal Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100470469B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, válido até 17 de Agosto de 2026, residente em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Samira Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100753251, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Nampula.
  6. Texto do artigo, página 22: Quarto: Yassimin Abdul Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.o 040100490685Q, emitido pelo Arquivo de IDENTIFICAÇÃO CIvil de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2029, residente em Pemba.
  7. Texto do artigo, página 22: Os sócios constituem a presente sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laess Multi Services, Limitada abreviadamente, Laess Multi Services, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) comercial geral;
  17. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens;
  18. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibidas por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Marzuk Abdul Manuel Jamal, com 25%; Jamal Abdul Manuel, com 25%; Samira Abdul Manuel, com 25%; Yassimin Abdul Manuel, com 25%, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Suprimento e investimentos)
  28. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer aos juros e demais a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, designadamente Marzuk Abdul Manuel Jamal, que desde já fica nomeado director executivo; Samira Abdul Manuel, directora administrativa; Yassimin Abdul Manuel, administrativa; Jamal Abdul Manuel, administrativa, sendo necessária a assinatura em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o director executivo ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em letras do favor fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O director executivo poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio director executivo.
  35. Texto do artigo, página 23: Nampula, 1 de Outubro de 2025. O Conversador, Ilegível.
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