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Texto do artigo · p. 23 Lusaro Holding & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada
Texto do artigo · p. 24 nas folhas um a dez do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105049189, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lusaro Holding & Serviços, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em diversas áreas de direito, incluindo direito civil, comercial, trabalhista, criminal e administrativo, bem como a representação de clientes em processos judicias e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e financeira, processamento de salários, elaboração de relatórios contabilísticos e fiscais, bem como assessoria em obrigações tributarias empresarias:
Número ou marcador · p. 24 c) prestação serviços de engenharia civil, elétrica e mecânica, incluindo elaboração de projectos, obras de construção civil, fiscalização de obras, consultoria técnica, gestão de projetos e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo comercialização de equipamento informático, desenvolvimento de software, criação e manutenção de websites, suporte técnico gestão de redes e segurança digital;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de limpeza higienização e manutenção predial, incluindo serviços de jardinagem conservação de espaços comercias e indústrias, desinfeção e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de marketing digital e tradicional, incluindo gestão de redes sociais, produção de conteúdos, design gráfico, publicidade, assessoria de comunicação e planejamento estratégico de campanhas;
Texto do artigo · p. 24 g)prestação de serviços de comercialização de sistemas de energias renováveis, incluindo instalação e manutenção, fornecimento de sistema de irrigação gota-a-gota, fornecimento de sistemas de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 24 h) prestação de serviços de comercialização de mobiliário de escritório, incluindo a montagem;
Número ou marcador · p. 24 i) prestação de serviços de comercialização de material hospitalar, incluindo importação, venda e montagem;
Número ou marcador · p. 24 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes à realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou do Director Comercial e de Operações, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lusaro Holding & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada
  3. Texto do artigo, página 24: nas folhas um a dez do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105049189, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lusaro Holding & Serviços, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 24: a) a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em diversas áreas de direito, incluindo direito civil, comercial, trabalhista, criminal e administrativo, bem como a representação de clientes em processos judicias e extrajudiciais;
  11. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e financeira, processamento de salários, elaboração de relatórios contabilísticos e fiscais, bem como assessoria em obrigações tributarias empresarias:
  12. Número ou marcador, página 24: c) prestação serviços de engenharia civil, elétrica e mecânica, incluindo elaboração de projectos, obras de construção civil, fiscalização de obras, consultoria técnica, gestão de projetos e manutenção de infraestruturas;
  13. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo comercialização de equipamento informático, desenvolvimento de software, criação e manutenção de websites, suporte técnico gestão de redes e segurança digital;
  14. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de limpeza higienização e manutenção predial, incluindo serviços de jardinagem conservação de espaços comercias e indústrias, desinfeção e gestão de resíduos;
  15. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de marketing digital e tradicional, incluindo gestão de redes sociais, produção de conteúdos, design gráfico, publicidade, assessoria de comunicação e planejamento estratégico de campanhas;
  16. Texto do artigo, página 24: g)prestação de serviços de comercialização de sistemas de energias renováveis, incluindo instalação e manutenção, fornecimento de sistema de irrigação gota-a-gota, fornecimento de sistemas de tratamento de água;
  17. Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de comercialização de mobiliário de escritório, incluindo a montagem;
  18. Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços de comercialização de material hospitalar, incluindo importação, venda e montagem;
  19. Número ou marcador, página 24: j) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Representação do capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Categoria de acções)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes à realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou do Director Comercial e de Operações, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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