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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lusaro Holding & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada
- Texto do artigo, página 24: nas folhas um a dez do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105049189, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lusaro Holding & Serviços, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em diversas áreas de direito, incluindo direito civil, comercial, trabalhista, criminal e administrativo, bem como a representação de clientes em processos judicias e extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e financeira, processamento de salários, elaboração de relatórios contabilísticos e fiscais, bem como assessoria em obrigações tributarias empresarias:
- Número ou marcador, página 24: c) prestação serviços de engenharia civil, elétrica e mecânica, incluindo elaboração de projectos, obras de construção civil, fiscalização de obras, consultoria técnica, gestão de projetos e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo comercialização de equipamento informático, desenvolvimento de software, criação e manutenção de websites, suporte técnico gestão de redes e segurança digital;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de limpeza higienização e manutenção predial, incluindo serviços de jardinagem conservação de espaços comercias e indústrias, desinfeção e gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de marketing digital e tradicional, incluindo gestão de redes sociais, produção de conteúdos, design gráfico, publicidade, assessoria de comunicação e planejamento estratégico de campanhas;
- Texto do artigo, página 24: g)prestação de serviços de comercialização de sistemas de energias renováveis, incluindo instalação e manutenção, fornecimento de sistema de irrigação gota-a-gota, fornecimento de sistemas de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviços de comercialização de mobiliário de escritório, incluindo a montagem;
- Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços de comercialização de material hospitalar, incluindo importação, venda e montagem;
- Número ou marcador, página 24: j) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes à realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou do Director Comercial e de Operações, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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