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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação KarateDo de Manica, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei e nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínia f) do n.º 2 do artigo 5 Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karate-Do de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 12 de Julho de 2022. — O Secretário de Estado, Edson da Graça Francisco Macuácua.
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