Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação KarateDo de Manica, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei e nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínia f) do n.º 2 do artigo 5 Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karate-Do de Manica.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 12 de Julho de 2022. — O Secretário de Estado, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação KarateDo de Manica, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei e nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínia f) do n.º 2 do artigo 5 Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karate-Do de Manica.
  5. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 12 de Julho de 2022. — O Secretário de Estado, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.