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Texto do artigo · p. 27 Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105063531, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Siragi Nchamo Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102154050N, emitido a 15 de Março de 2021, pelo s Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incularino, próximo do mercado, Vila de Palma, Estrada Nacional n.º 762, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 27 b) logística e Compra de Produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 27 b)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
Número ou marcador · p. 27 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 27 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.;
Número ou marcador · p. 27 f) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 i) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Siragi Nchamo Ali.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e Passivamente, fica a cargo do sócio Siragi Nchamo Ali, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 27: vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105063531, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Siragi Nchamo Ali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102154050N, emitido a 15 de Março de 2021, pelo s Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maganja Salama Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Incularino, próximo do mercado, Vila de Palma, Estrada Nacional n.º 762, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  14. Número ou marcador, página 27: b) logística e Compra de Produtos agrícolas;
  15. Texto do artigo, página 27: b)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
  16. Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.;
  17. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis com exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 27: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.;
  19. Número ou marcador, página 27: f) actividades de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 27: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 27: h) aluguer de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 27: i) agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Siragi Nchamo Ali.
  27. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e força dele, activa e Passivamente, fica a cargo do sócio Siragi Nchamo Ali, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Texto do artigo, página 28: Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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