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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por Zhan, Ju, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EH4512671, emitido a nove de Outubro de dois mil e dezanove, na República Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Market Bridge International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhan, Ju.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan, Ju, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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