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Texto do artigo · p. 28 MAXIMPEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105053426, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto, que em consequência dos referidos actos, fica alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 b) importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 c) agenciamento de marcas, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços; e ) a r r e n d a m e n t o , g e s t ã o , administração e exploração económica de imóveis próprios e de terceiros, incluindo lojas de conveniência, instalações comerciais, industriais e afins, podendo exercer actividades conexas, complementares ou necessárias à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 f) exploração comercial ou industrial de negócios no ramo da energia, petróleo e gás em parceiria com outras empresas ou apenas sob a sua própria marca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: MAXIMPEX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Maxixe Importadora e Exportadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105053426, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração do objecto, que em consequência dos referidos actos, fica alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social
  7. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso e a retalho;
  9. Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e bens diversos;
  10. Número ou marcador, página 28: c) agenciamento de marcas, produtos e serviços;
  11. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços; e ) a r r e n d a m e n t o , g e s t ã o , administração e exploração económica de imóveis próprios e de terceiros, incluindo lojas de conveniência, instalações comerciais, industriais e afins, podendo exercer actividades conexas, complementares ou necessárias à prossecução do seu objecto social;
  12. Número ou marcador, página 28: f) exploração comercial ou industrial de negócios no ramo da energia, petróleo e gás em parceiria com outras empresas ou apenas sob a sua própria marca.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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