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- Texto do artigo, página 31: Moz Containers, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da associação com denominação Moz Containers, sociedade por quotas, Limitada, matriculada sob NUEL 105018309, representado pelos sócios Carlos José Serapião Vidigal, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100398302S, emitido na Cidade da Beira; Salma António Viana Vidigal, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070106573749C, emitido na Cidade da Beira; Chababe Chabane Taibo Amane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243541P, emitido na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moz Containers, sociedade por quotas Limitada, com sede social na Cidade da Beira, Rua das FPLM, Segundo Bairro Palmeiras, rés-do-chão, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do socio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de mercadorias em trânsito nacional;
- Número ou marcador, página 31: b) internacional;
- Número ou marcador, página 31: c) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviço de conferência de carga nacional;
- Número ou marcador, página 31: e) internacional;
- Número ou marcador, página 31: f) armazenagem;
- Número ou marcador, página 31: g) importação;
- Número ou marcador, página 31: h) exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional;
- Número ou marcador, página 31: i) internacional;
- Número ou marcador, página 31: j) estiva;
- Número ou marcador, página 31: k) comissões;
- Número ou marcador, página 31: l) importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: m) importação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 31: n) produtos similares;
- Número ou marcador, página 31: o) importação;
- Número ou marcador, página 31: p) exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: q) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos;
- Número ou marcador, página 31: r) logística nacional;
- Número ou marcador, página 31: s) internacional;
- Número ou marcador, página 31: t) serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Carlos José Serapião Vidigal, com uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Salma António Viana Vidigal, com uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Chababe Chabane Taibo Amane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cada um dos sócios goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Carlos José Sserepião Vidigal, porém, será necessária também a assinatura da sócia Salma António Viana Vidigal, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente , em juízo e fora dele , tanto na ordem Jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos sócios Carlos José Serepião Vidigal e Salma António Viana Vidigal, movimentar a conta bancária da sociedade independentemente, em quaisquer bancos sem limitação do montante, sacando e endossando cheques e praticando o que mais se mostre necessário para este fim, bem como aceitar, sacar e endossar letras que titulem débitos de clientes ou outros e proceder a sua cobrança ou ao seu desconto bancário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Podem ainda, os sócios assinar ordem de pagamento e de levantamento ou transferência de Fundos sobre contas bancárias e proceder depósitos na referida conta bancária, sem limitação de montante, e, bem assim, ao endosso ou movimentação de conhecimentos de embarque ou outros documentos que se torne necessários ao desembaraço alfandegário, carga, descarga ou transito de mercadorias, levantar e endossar vales de correio ou quaisquer outros títulos de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso de ausência dos outros sócios, será suficiente apenas a assinatura do sócio-gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Contudo, as assinaturas dos restantes sócios não podem obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem livremente ceder as suas quotas total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suprimentares e morte)
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser feitas prestações suprimentares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão de entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Todo omisso será regulado pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 14 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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