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Texto do artigo · p. 32 Mundo de Ceramica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105061624, uma entidade denominada Mundo de Ceramica, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Mundo de Ceramica, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMaxakeni, Bairro Aeroporto A, Avenida de Angola, n.º 1883, R/C.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 32 a) vendas a grosso e a retalho de material construção, tijoleira, louça sanitária, canalização, ferragens em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) vendas a grosso e a retalho de materiais de construção, tijoleira, equipamento sanitária, equipamentos e acessório para canalização e ferragens;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio geral com importação de louça sanitária, material de canalização e de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, casado, natural de Kerala – Índia,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o Z6105809, residente na Rua dos Palmares, n.o 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 135398292;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Shereef Kandappadi, casado, natural de Kerala – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o U5150111, residente na Rua dos Palmares, n.o 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165337735;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shamsudheen Pattaseri Hamsa, casado, natural de Kodungallur
Texto do artigo · p. 33 - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o X6573302, residente na Rua dos Palmares, n.º 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 172666231.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade será exercida por Shakeeb Rahman Kandappadi, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mundo de Ceramica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105061624, uma entidade denominada Mundo de Ceramica, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mundo de Ceramica, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMaxakeni, Bairro Aeroporto A, Avenida de Angola, n.º 1883, R/C.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  12. Número ou marcador, página 32: a) vendas a grosso e a retalho de material construção, tijoleira, louça sanitária, canalização, ferragens em geral;
  13. Número ou marcador, página 32: b) vendas a grosso e a retalho de materiais de construção, tijoleira, equipamento sanitária, equipamentos e acessório para canalização e ferragens;
  14. Número ou marcador, página 32: c) comércio geral com importação de louça sanitária, material de canalização e de diversos produtos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, casado, natural de Kerala – Índia,
  20. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o Z6105809, residente na Rua dos Palmares, n.o 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 135398292;
  21. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Shereef Kandappadi, casado, natural de Kerala – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o U5150111, residente na Rua dos Palmares, n.o 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165337735;
  22. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shamsudheen Pattaseri Hamsa, casado, natural de Kodungallur
  23. Texto do artigo, página 33: - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o X6573302, residente na Rua dos Palmares, n.º 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 172666231.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade será exercida por Shakeeb Rahman Kandappadi, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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