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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mundo de Ceramica, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105061624, uma entidade denominada Mundo de Ceramica, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mundo de Ceramica, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMaxakeni, Bairro Aeroporto A, Avenida de Angola, n.º 1883, R/C.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
- Número ou marcador, página 32: a) vendas a grosso e a retalho de material construção, tijoleira, louça sanitária, canalização, ferragens em geral;
- Número ou marcador, página 32: b) vendas a grosso e a retalho de materiais de construção, tijoleira, equipamento sanitária, equipamentos e acessório para canalização e ferragens;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio geral com importação de louça sanitária, material de canalização e de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, casado, natural de Kerala – Índia,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o Z6105809, residente na Rua dos Palmares, n.o 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 135398292;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Shereef Kandappadi, casado, natural de Kerala – Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o U5150111, residente na Rua dos Palmares, n.o 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165337735;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shamsudheen Pattaseri Hamsa, casado, natural de Kodungallur
- Texto do artigo, página 33: - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o X6573302, residente na Rua dos Palmares, n.º 116, r/c, Cidade de Maputo, titular do NUIT 172666231.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender, ou participar em capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade será exercida por Shakeeb Rahman Kandappadi, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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