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Texto do artigo · p. 33 Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por Wu, Licheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EK3027156, emitido a vinte e três de Abril de dois mio e vinte e três, na República Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: procurement geral; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Wu, Licheng.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wu, Licheng, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por Wu, Licheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte EK3027156, emitido a vinte e três de Abril de dois mio e vinte e três, na República Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 33: E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nexus Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: procurement geral; importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Wu, Licheng.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wu, Licheng, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  17. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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