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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: QuantuumCore Geológicos Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054693, a sociedade QuantuumCore Geológicos Serviços, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação QuantuumCore Geológicos Serviços, Limitada, com sede Bairro Chungodzi, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A QuantuumCore Geológicos Serviços, Limitada tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de perfuração e abertura de furos de água, incluindo
- Texto do artigo, página 35: sondagens, captação e exploração de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 35: b) instalação de bombas e sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 35: c) construção de infra-estruturas hidráulicas e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 35: d) pode ainda exercer actividades complementares de obras públicas e prestação de serviços técnicos ligados à engenharia hídrica e ambiental;
- Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de perfuração, com ênfase em exploração geológica, perfuração em áreas de mineração e execução de projectos de captação de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 35: f) realização de levantamentos hidrogeológicos, exploração e captação de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 35: g) perfuração e reabilitação de poços, instalação de sistemas de bombagem e desenvolvimento de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 35: h) construção de infra-estruturas hidráulicas e prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de engenharia ambiental e gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 35: i) comercialização de equipamentos, ferramentas e peças de reposição para perfuração, abrangendo compra, venda, importação e exportação, tanto para uso próprio quanto para fornecimento ao sector de perfuração em geral;
- Número ou marcador, página 35: i) execução de obras públicas complementares, incluindo projectos de engenharia civil ligados à água, saneamento e desenvolvimento de infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 35: j) elaboração de estudos técnicos, projectos, assessorias e consultorias nas áreas de hidrogeologia, engenharia ambiental, hidráulica e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
- Texto do artigo, página 35: mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de quatro (4) quotas, distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Anvar Abdulkarim Ansar, solteiro, maior, natural Daiya Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º ZA024826, emitido a 6 de Junho de 2025, pela República da Índia, titular do NUIT 186189183, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta cinco mil meticais), equivalente a 31% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de IndHebatpur-G, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100006539C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Janeiro de 2022 , titular do NUIT 114454370, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Niravkumar Bharatkumar Bhatt, solteiro, maior, natural de Ahmedabad-Ind, de nacionalidade canadiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º AR350132, emitido a 14 de Outubro de 2022, pela República de Canada, titular do NUIT 186191501, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta cinco mil meticais), equivalente a 31% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Nali Nkumar Arvindbhai Gangajaliya, solteiro, maior, natural de Chandali Rajkot, Gujarat -Ind, de nacionalidade canadiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º AR350132, emitido a 14 de Outubro de 2022, pela República de Canada, titular do NUIT 186191285, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta cinco mil meticais), equivalente a 31% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração composto por (4) membros que ficam desde já nomeados: Nali Nkumar Arvindbhai
- Texto do artigo, página 35: Gangajaliya, como presidente; Niravkumar Bharatkumar Bhattcomo, como vice-presidente; Anvar Abdulkarim Ansari, como gerente; Rafikahemad Samaratkhan Bihari, como administrador, sem dispensa de caução no prazo de dois anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do presidente e do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Durante a ausência do presidente ou impedimento, o administrador pode constituir mandatário e delegar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso, competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 35: Tete, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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