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Texto do artigo · p. 36 Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101675092, a sociedade Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Dezembro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) reparação e manutenção de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 36 c) reparação e manutenção de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 36 d) contabilidade, consultoria fiscal, agenciamento e tradução;
Número ou marcador · p. 36 e) compra e venda de material de construção civil, ferragem, e outros materiais similares permitidos pela lei, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jiang Hao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 060CN00100829P, emitido pela Direção Provincial de Migração de Tete, a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 153591318.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jiang Hao, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101675092, a sociedade Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Dezembro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sily Série – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) reparação e manutenção de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) reparação e manutenção de arcondicionado;
  14. Número ou marcador, página 36: c) reparação e manutenção de materiais informáticos;
  15. Número ou marcador, página 36: d) contabilidade, consultoria fiscal, agenciamento e tradução;
  16. Número ou marcador, página 36: e) compra e venda de material de construção civil, ferragem, e outros materiais similares permitidos pela lei, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jiang Hao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 060CN00100829P, emitido pela Direção Provincial de Migração de Tete, a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 153591318.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jiang Hao, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 37: Tete, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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