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Texto do artigo · p. 37 Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105063122, a sociedade Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Dezembro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País
Texto do artigo · p. 37 ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) venda a retalho de pecas de camiões, óleos e lubrificantes e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 37 b) material elétrico de camiões;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços de diagnóstico de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 e) car wash;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Olisio José Basílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510964B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21de Setembro de 2023, titular do NUIT 102136764.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Olisio José Basílio que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digamrespeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105063122, a sociedade Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Dezembro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sinopeças Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País
  6. Texto do artigo, página 37: ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) venda a retalho de pecas de camiões, óleos e lubrificantes e sobressalentes;
  14. Número ou marcador, página 37: b) material elétrico de camiões;
  15. Número ou marcador, página 37: c) serviços de diagnóstico de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 37: d) manutenção e reparação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 37: e) car wash;
  18. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Olisio José Basílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510964B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21de Setembro de 2023, titular do NUIT 102136764.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Olisio José Basílio que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 37: Quarto) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digamrespeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Tete, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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