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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de dez cidadãos requereu, ao Secretário de Estado na Província de Niassa, o reconhecimento da Associação Karate da Província de Niassa, sem fins lucrativo sediada na Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da Associação Karate da Província de Niassa – AKPN.
Texto do artigo · p. 3 Lichinga, 25 de Outubro de 2025. — O Secretário do Estado, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Executivo Provincial de Maputo
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de dez cidadãos requereu, ao Secretário de Estado na Província de Niassa, o reconhecimento da Associação Karate da Província de Niassa, sem fins lucrativo sediada na Cidade de Lichinga.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da Associação Karate da Província de Niassa – AKPN.
  5. Texto do artigo, página 3: Lichinga, 25 de Outubro de 2025. — O Secretário do Estado, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  6. Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provincial de Maputo
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