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Texto do artigo · p. 39 Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050407, uma entidade denominada Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro T3, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade é criada por um período indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços em gestação da informação e do conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 b) desenvolvimento de conteúdos e redação de roteiros; c)intervenções de literacia informacional, cursos e capacitações na área da ciência da informação;
Número ou marcador · p. 39 d) planeamento de unidades, sistemas de informação, desenvolvimento de políticas de sistemas de informação, desenvolvimento de estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 39 e) disponibilização da informação em qualquer suporte; tratamento técnico e desenvolvimento de recursos informacionais;
Número ou marcador · p. 39 f) análise de sistemas de informação, e preparação, desenvolvimento, análise e difusão de dados e informação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única sócia, Joana André Machuza Matenga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndavela, Q. n.º 18, Casa n.º 122, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502783131N, emitido a
Texto do artigo · p. 40 vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pela única sócia, Joana André Machuza Matenga, nomeada administrador. Compete à sócia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando nomeado.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050407, uma entidade denominada Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Yarishem Consultoria em Gestão da Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro T3, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade é criada por um período indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços em gestação da informação e do conhecimento;
  14. Número ou marcador, página 39: b) desenvolvimento de conteúdos e redação de roteiros; c)intervenções de literacia informacional, cursos e capacitações na área da ciência da informação;
  15. Número ou marcador, página 39: d) planeamento de unidades, sistemas de informação, desenvolvimento de políticas de sistemas de informação, desenvolvimento de estudos e pesquisas;
  16. Número ou marcador, página 39: e) disponibilização da informação em qualquer suporte; tratamento técnico e desenvolvimento de recursos informacionais;
  17. Número ou marcador, página 39: f) análise de sistemas de informação, e preparação, desenvolvimento, análise e difusão de dados e informação.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única sócia, Joana André Machuza Matenga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndavela, Q. n.º 18, Casa n.º 122, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502783131N, emitido a
  22. Texto do artigo, página 40: vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pela única sócia, Joana André Machuza Matenga, nomeada administrador. Compete à sócia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando nomeado.
  31. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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