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Texto do artigo · p. 40 ZEUL – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 5 de Janeiro de 2026, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Zeul – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 97, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agro-indústria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, daiving, campismo, indústria geoquímica e
Texto do artigo · p. 41 petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações:
Número ou marcador · p. 41 b) imobiliária; c)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais
Número ou marcador · p. 41 d) Exploração de áreas de eventos e afins;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento da capital social, subscrita pela sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela;
Número ou marcador · p. 41 b) outra quota no valor de trinta mil meticais correspondente a Hussein Chalha Hussein Chalha Hussein Chalha, trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: ZEUL – Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 5 de Janeiro de 2026, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Zeul – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 97, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 41: a) gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agro-indústria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, daiving, campismo, indústria geoquímica e
  14. Texto do artigo, página 41: petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações:
  15. Número ou marcador, página 41: b) imobiliária; c)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais
  16. Número ou marcador, página 41: d) Exploração de áreas de eventos e afins;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  20. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 41: correspondente a duas quotas desiguais a saber:
  25. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento da capital social, subscrita pela sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela;
  26. Número ou marcador, página 41: b) outra quota no valor de trinta mil meticais correspondente a Hussein Chalha Hussein Chalha Hussein Chalha, trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Chalha.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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