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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: ZEUL – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 5 de Janeiro de 2026, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Zeul – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 97, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, consumíveis materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, construção civil, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospeção e exploração, indústria, agricultura, agro-indústria, hoteleira, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, daiving, campismo, indústria geoquímica e
- Texto do artigo, página 41: petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações:
- Número ou marcador, página 41: b) imobiliária; c)Intermediação comercial representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais
- Número ou marcador, página 41: d) Exploração de áreas de eventos e afins;
- Número ou marcador, página 41: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 41: correspondente a duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento da capital social, subscrita pela sócia Cidália Luísa Pequenino Muando Letela;
- Número ou marcador, página 41: b) outra quota no valor de trinta mil meticais correspondente a Hussein Chalha Hussein Chalha Hussein Chalha, trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hussein Chalha.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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