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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação de Karate da Província de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Karate da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 14 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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