Associação de Karate da Província da Zambézia
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Associação de Karate da Província da Zambézia
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Karate da Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMIERO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Karate da Província da Zambézia, abreviadamente designada por AKPZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AKPZ tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, no Edifício da Associação Provincial dos Desportos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AKPZ foi criada a vinte e três dias
- Texto do artigo, página 5: do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Determinação)
- Texto do artigo, página 5: A AKPZ subsistirá por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição formal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AKPZ tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 5: a) a AKPZ tem como fim principal o estudo e promoção do karate como
- Texto do artigo, página 5: mecanismo para o desenvolvimento espiritual e físico do indivíduo;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a prática do karate nas áreas de iniciação aos novos membros e competição provincial, assim como promover o intercâmbio com as demais organizações distritais das modalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias, quotas, multas e outras contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) o produto de actividades específicas organizadas pela Associação e que resultem em arrecadação de fundos; e
- Número ou marcador, página 5: c) os patrocínios, subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação noBoletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
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