Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Eu Jorge Augusto Chambal, DN3 e chefe da localidade de Machinho, certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Comanane de Machua, com sede na Aldeia de Machua, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza, juntando ao pedido os estatutos da cosntituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo n.º 5, n.º 1 do Decreto-Lei número 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comanane de Machua.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Macarretane, Machinho, 27 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2014. — O Chefe da Localidade, Jorge Augusto Chambal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Eu Jorge Augusto Chambal, DN3 e chefe da localidade de Machinho, certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Comanane de Machua, com sede na Aldeia de Machua, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza, juntando ao pedido os estatutos da cosntituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo n.º 5, n.º 1 do Decreto-Lei número 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comanane de Machua.
  5. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Macarretane, Machinho, 27 de Fevereiro de
  6. Texto do artigo, página 1: 2014. — O Chefe da Localidade, Jorge Augusto Chambal.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.