III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 60/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014 III SÉRIE — Número 60
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Eu Jorge Augusto Chambal, DN3 e chefe da localidade de Machinho, certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Comanane de Machua, com sede na Aldeia de Machua, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza, juntando ao pedido os estatutos da cosntituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo n.º 5, n.º 1 do Decreto-Lei número 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comanane de Machua.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Macarretane, Machinho, 27 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2014. — O Chefe da Localidade, Jorge Augusto Chambal.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Eu Jorge Augusto Chambal, DN3 e chefe da localidade de Machinho, certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Magone de Djodjo, com sede em Djodjo, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza, juntando ao pedido os estatutos da cosntituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, número 1 do Decreto-lei numero 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Magone de Djodjo.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Marretane, Machinho, 27 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Chefe da Localidade, Jorge Augusto Chambal
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Eu Alberto Paulo Libombo, DN1 e administrador do distrito de Massingir: certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine, com sede em Mucatine, Localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulo, distrito de Massingir, província de Gaza, juntando ao pedido os estatutos da cosntituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo n.º 5, n.º 1 do Decreto-Lei número 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Hanya Mucatine.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Massingir, 8 de Abril de 2014. — O Administrador do Distrito, Alberto Paulo Lobombo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Comanane de Machua.
- Texto do artigo, página 1: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no posto administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho na comunidade de Machua.
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-Pecuária Comanine de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
- Texto do artigo, página 1: outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia geral – Mesa da
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Geral; a) Conselho de direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 2: a) A Assembleia reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 2: b) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 2: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 2: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: a) A mesa da assembleia-geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 2: b) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de direcção:
- Texto do artigo, página 2: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por sete membros:
- Texto do artigo, página 2: a) O Conselho de gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais;
- Texto do artigo, página 2: b) Idade mínima é de dezoito anos;
- Texto do artigo, página 2: c) O Conselho de direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 2: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 2: (Quotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de trinta meticais.
- Texto do artigo, página 2: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Texto do artigo, página 2: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 2: Voluntária:
- Texto do artigo, página 2: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Texto do artigo, página 2: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Texto do artigo, página 2: Exclusâo:
- Texto do artigo, página 2: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 2: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Texto do artigo, página 2: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Texto do artigo, página 2: c) Fusão com outra associação;
- Texto do artigo, página 2: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 2: Associação Magone de Djodjo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Magone Djodjo.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, n localidade de Machinho, comunidade de Djodjo.
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Magone Djodje, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 2: se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 2: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
- Texto do artigo, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 2: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 2: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 2: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Texto do artigo, página 2: Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
- Texto do artigo, página 2: ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho fiscal reúne uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Três) dade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO IV Do fundos da Associação
- Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos e cinquenta meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 3: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
- Texto do artigo, página 3: por sua livre vontade.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Texto do artigo, página 3: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
- Texto do artigo, página 3: Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Texto do artigo, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Texto do artigo, página 3: c) Fusão com outra associação;
- Texto do artigo, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanya Mucatine.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, no posto administrativo de Zulo, na localidade de Mucatine na comunidade de Mucatine.
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Hanya Mucatine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Texto do artigo, página 3: a) A assembleia reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 3: b) Reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
- Texto do artigo, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) Plano de actividades. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
- Texto do artigo, página 3: ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
- Texto do artigo, página 3: Quotas e Jóias
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de vinte meticais.
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
- Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 4: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Texto do artigo, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Texto do artigo, página 4: c) Fusão com outra associação;
- Texto do artigo, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100512025, uma entidade denominada Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 4: Jin Long Yan, solteiro, natural de fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00013930 B, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra popular número mil duzentos e setenta e sete no bairro Central.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 4: i. Comércio de calçado e vestuario; ii. Untecilios domesticos; iii. prestaçao de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participapacoes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Jin Long Yan e equivalente a cem por cento do capital sócial;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestação, suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jin Long Yan.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 4: -se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: ( Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511339, uma entidade denominada Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Odette Maria Vieira de Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascida em Angola portadora do DIRE 11PT00039103B, emitido a dois de Agosto de dois mil e treze e válido até dois
- Texto do artigo, página 5: de Agosto de dois mil e catorze, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Relações publicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão de enventos;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: i) Restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, a senhora Odette Maria Vieira Araujo, de nacionalidade portuguesa portadora de DIRE n.º 11PT00039103B, emitido a dois de Agosto de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Odette Maria Vieira Araújo ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 5: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 5: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos à sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511355, uma entidade denominada LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Nehemias Matias Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mandimba, número oitenta e dois, cidade da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido no dia nove de Julho de dois mil e nove na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Adélia Natércia Pinto, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mandimba, número oitenta e dois, cidade da Matola, Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198127J, emitido no dia treze de Maio de dois mil e dez na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada, e tem sede na Rua Manuel António de Sousa, número cento e vinte e quatro, segundo andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, correio, transporte de carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Nehemias Matias Sitoe, com o valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e Adélia Natércia Pinto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nehemias Matias Sitoe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De herdeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Whatana Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, datada de vinte e dois de Junho de dois mil e doze, procedeu-se, à alteração parcial dos estatutos, nomeadamente o número um do artigo quinto, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social, aumentos
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e está dividido e representado em vinte mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Quinto) (…).
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezassete de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: FFH – SAVL, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, a sociedade comercial FFH-SAVL, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco cinco dois um três, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze, em Maputo para a Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e oito, no rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique e,
- Texto do artigo, página 6: consequentemente a alteração do número Dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Um).... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e oito, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 6: ... ”.
- Texto do artigo, página 6: Catorze de Julho de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Wimbi Village, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, a sociedade comercial Wimbi Village, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três oito seis nove zero nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze, em Maputo para a Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e oito, no rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique e, consequentemente a alteração do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Um).... Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e oito, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 6: ...
- Texto do artigo, página 6: Catorze de Julho de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: EMCOR-Empresa Moçambicana de Construções e Reabilitações, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: catorze, da sociedade EMCOR-Empresa Moçambicana se Construções e Reabilitações, Limitada, matriculada sob o NUEL 100500787, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais, em consequencia do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Alfredo Quintinho Ana Nhantumbo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Alfredo Quintinho Júnior, com uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Dois)
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Coalane Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete dias do mês de Julho do ano dois mil e catorze, na cidade de Maputo, reuniram-se em primeira sessão da assembleia geral extraodinaria da Coalane Contabilidade, Limitada, na qualidade de sócios os senhores Paulo Miguel da Silva Magalhaes e Teresa Inâcia Gervásio Nhongo, deliberaram o aumento do capital social e cessão total de quotas da sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo a favor de Félix Patinho Bucha, que entra para a sociedade como novo sócio e a nomeação da Administração e gestão social e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em relação a agenda foram discutidos os detalhes tendentes a cessão total da quota da sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo, no valor nominal de dois mil meticais. Nesse sentido, a sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo, divide a sua quota em duas e cede mil meticais a favor de Félix Patinho Bucha, que entra para a sociedade e mil meticais para o sócio Paulo Miguel da Silva Magalhães.
- Texto do artigo, página 7: Tendo havido essa cessão de quota o sócio Paulo Miguel da Silva Magalhães decidiu aumentar a sua quota dos actuais três mil meticais para dezanove mil meticais, com a acessão da quota recebida.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio socio Paulo Miguel da Silva Magalhaes;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a mil meticais, pertencente ao sócio Félix Patinho Bucha.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) a administração, gerência e represen-tação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Paulo Miguel da Silva Magalhães, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória somente a assinatura do sócio Paulo Miguel da Sílva Magalhães, podendo este nomear mandatários ou procurador para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) o sócio gerente nomeado tem poderes para praticar todos os actos próprios de administrador comercial, assinar contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias da mesma empresa, depositar e levantar dinheiro assinando cheques e demais títulos de créditos.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Engenharia Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e um, lavrada de folhas uma e seguintes do livro
- Texto do artigo, página 7: de notas para escrituras diversas número cento e um traço D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Angelina Rocha Monteiro Gomes de Assunção e José Gomes de Assunção, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Engenharia Auto, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a execução de obras de serralharia, mecânica, rectificação de motores auto e navais de objectos, públicos e privados, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordem e a lei permita.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça vinte e um de Outubro, Parcela cento e oitenta e oito flat um e dois, no Bairro de Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local nesta cidade, bem como criar outras formas de representação local, onde e pelo tempo que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Whatana Investments, S.A.
- Certidão de registo FFH – SAVL, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Village, Limitada
- Certidão de registo EMCOR-Empresa Moçambicana de Construções e Reabilitações, Limitada
- Diploma Coalane Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Engenharia Auto, Limitada
- Certidão de registo Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Edyzay Rent-A-Car & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Strata, Limitada
- Certidão de registo Sonabe, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Maxima Segurança (24) Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Agri-Sábie, S.A.
- Certidão de registo Bolloré Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Kimphela, Limitada
- Certidão de registo Maputo Jiangsu Construction, Limitada
- Certidão de registo Nikayo Services, Limitada
- Certidão de registo Eny Cleaning Service, Limitada
- Certidão de registo Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ultra Security, Limitada
- Certidão de registo Diginet & Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Optima Mining And Supplies, Limitada
- Certidão de registo Indimetal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Azevedo & Edvaldo, Limitada
- Certidão de registo Magic Box, Limitada
- Certidão de registo MSN – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Beija-Flor Orgânicos, Limitada
- Certidão de registo Limpezas Zama-Zama – – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E. J. World, Limitada
- Certidão de registo Karibu Safari, Limitada
- Certidão de registo AMD – Services, Limitada
- Diploma Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
- Certidão de registo XAURY – Sociedade de Empreendimento para o Desenvolvimento, S.A.
- Certidão de registo Siwitha Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kingho Mozambique Mining, S.A.
- Certidão de registo Imexfor Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wilfi, Limitada
- Certidão de registo Rsi Group Holdings, Limitada
- Certidão de registo Shydave R. Construções e Transportes, Limitada
- Diploma Associação Magone de Djodjo
- Diploma Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
- Certidão de registo Recen Nascido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vertex Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada