Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
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Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
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- Texto do artigo, página 1: Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Comanane de Machua.
- Texto do artigo, página 1: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no posto administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho na comunidade de Machua.
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-Pecuária Comanine de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
- Texto do artigo, página 1: outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia geral – Mesa da
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Geral; a) Conselho de direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 2: a) A Assembleia reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 2: b) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 2: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 2: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: a) A mesa da assembleia-geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 2: b) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de direcção:
- Texto do artigo, página 2: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por sete membros:
- Texto do artigo, página 2: a) O Conselho de gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais;
- Texto do artigo, página 2: b) Idade mínima é de dezoito anos;
- Texto do artigo, página 2: c) O Conselho de direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 2: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 2: (Quotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de trinta meticais.
- Texto do artigo, página 2: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Texto do artigo, página 2: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 2: Voluntária:
- Texto do artigo, página 2: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Texto do artigo, página 2: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Texto do artigo, página 2: Exclusâo:
- Texto do artigo, página 2: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 2: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Texto do artigo, página 2: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Texto do artigo, página 2: c) Fusão com outra associação;
- Texto do artigo, página 2: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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