Associação Agro-pecuária Comanane de Machua

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Associação Agro-pecuária Comanane de Machua

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Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 1 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Comanane de Machua.
Texto do artigo · p. 1 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no posto administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho na comunidade de Machua.
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 1 A Associação Agro-Pecuária Comanine de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
Texto do artigo · p. 1 outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia geral – Mesa da
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Geral; a) Conselho de direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 2 a) A Assembleia reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 2 b) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 2 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 2 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 2 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 2 Mesa da assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 a) A mesa da assembleia-geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 2 b) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de direcção:
Texto do artigo · p. 2 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por sete membros:
Texto do artigo · p. 2 a) O Conselho de gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais;
Texto do artigo · p. 2 b) Idade mínima é de dezoito anos;
Texto do artigo · p. 2 c) O Conselho de direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
Texto do artigo · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 2 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 2 Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 2 (Quotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 2 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de trinta meticais.
Texto do artigo · p. 2 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Texto do artigo · p. 2 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 2 Voluntária:
Texto do artigo · p. 2 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Texto do artigo · p. 2 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Texto do artigo · p. 2 Exclusâo:
Texto do artigo · p. 2 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 2 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Texto do artigo · p. 2 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Texto do artigo · p. 2 c) Fusão com outra associação;
Texto do artigo · p. 2 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-pecuária Comanane de Machua
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Comanane de Machua.
  4. Texto do artigo, página 1: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no posto administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho na comunidade de Machua.
  5. Texto do artigo, página 1: Duração
  6. Texto do artigo, página 1: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 1: A Associação Agro-Pecuária Comanine de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer
  9. Texto do artigo, página 1: outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  12. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia geral – Mesa da
  13. Texto do artigo, página 1: Assembleia Geral; a) Conselho de direcção; c) Conselho Fiscal.
  14. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  15. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Texto do artigo, página 2: a) A Assembleia reúne uma vez ao ano;
  17. Texto do artigo, página 2: b) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do conselho Fiscal;
  18. Texto do artigo, página 2: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  19. Texto do artigo, página 2: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  20. Texto do artigo, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  21. Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 2: a) A mesa da assembleia-geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice presidente, um secretário.
  23. Texto do artigo, página 2: b) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho de direcção:
  25. Texto do artigo, página 2: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por sete membros:
  26. Texto do artigo, página 2: a) O Conselho de gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais;
  27. Texto do artigo, página 2: b) Idade mínima é de dezoito anos;
  28. Texto do artigo, página 2: c) O Conselho de direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  30. Texto do artigo, página 2: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
  31. Texto do artigo, página 2: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  32. Texto do artigo, página 2: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  33. Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos.
  34. Texto do artigo, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  35. Texto do artigo, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 2: (Quotas e Jóias)
  38. Texto do artigo, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 2: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de trinta meticais.
  40. Texto do artigo, página 2: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos membros
  42. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  43. Texto do artigo, página 2: Saída dos membros
  44. Texto do artigo, página 2: Voluntária:
  45. Texto do artigo, página 2: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  46. Texto do artigo, página 2: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  47. Texto do artigo, página 2: Exclusâo:
  48. Texto do artigo, página 2: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 2: A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 2: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  53. Texto do artigo, página 2: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  54. Texto do artigo, página 2: c) Fusão com outra associação;
  55. Texto do artigo, página 2: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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