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Texto do artigo · p. 22 Eny Cleaning Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100512564 uma sociedade denominada Eny Cleaning Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primero. Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe, solteiro maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro do tsalala, na cidade da Matola, portador do Bilhete Identidade n.º 110104135287F , emitido pelos serviços de identificação de Maputo, aos onze de Fevereiro dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Linda Lucrécia Laísse, solteira, nascida aos onze de Junho de mil novecentos e setenta e nove em Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100231828L emitido em Maputo, a um de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Zulissa Khenet Tembe, solteiro menor, nascido aos dezoito de Agosto de dois mil e cinco em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645374Q, emetido em Maputo aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 22 Eny Nicole Tembe solteira menos, nascida ao treze de Agosto de dois mil e onze, em maputo.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta por denominação de Eny Cleaning Service, Limitada, que tem a sede na
Texto do artigo · p. 22 Avenida vinte e cinco de Setembro número setenta e dois, primeiro andar Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços nas áreas de venda de maquinas incineradoras e derivados, recolha e incineração de resíduos, solidos hospitalares, Industrias, domesticos, serviço de fumigação e consultoria nas mesmas areas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito realizado é de duzentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Linda Lucrécia Laísse com o valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Zulissa Khenet Tembe, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Eny Nicole Tembe quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Repasse das cotas
Texto do artigo · p. 22 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 Administrarão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados e autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Eny Cleaning Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100512564 uma sociedade denominada Eny Cleaning Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primero. Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe, solteiro maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro do tsalala, na cidade da Matola, portador do Bilhete Identidade n.º 110104135287F , emitido pelos serviços de identificação de Maputo, aos onze de Fevereiro dois mil e catorze;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Linda Lucrécia Laísse, solteira, nascida aos onze de Junho de mil novecentos e setenta e nove em Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100231828L emitido em Maputo, a um de Junho de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Zulissa Khenet Tembe, solteiro menor, nascido aos dezoito de Agosto de dois mil e cinco em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645374Q, emetido em Maputo aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 22: Eny Nicole Tembe solteira menos, nascida ao treze de Agosto de dois mil e onze, em maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta por denominação de Eny Cleaning Service, Limitada, que tem a sede na
  11. Texto do artigo, página 22: Avenida vinte e cinco de Setembro número setenta e dois, primeiro andar Maputo.
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços nas áreas de venda de maquinas incineradoras e derivados, recolha e incineração de resíduos, solidos hospitalares, Industrias, domesticos, serviço de fumigação e consultoria nas mesmas areas.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito realizado é de duzentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Linda Lucrécia Laísse com o valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Zulissa Khenet Tembe, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Eny Nicole Tembe quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 22: Repasse das cotas
  26. Texto do artigo, página 22: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 22: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de sessenta dias.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade
  31. Texto do artigo, página 23: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social desta sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 23: Administração
  34. Texto do artigo, página 23: Administrarão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, passam desde já a cargo do sócio Celso Adelino Apolinário de Leite Tembe como sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados e autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 23: Duração do contrato
  41. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a reparação de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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