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Texto do artigo · p. 10 Strata, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezasseis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre Lagos Lidimo e Joaquim Maqueto Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Strata, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Strata, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A criação de representação social no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a construção civil e engenharia, a promoção e o investimento imobiliários e serviços conexos, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 11 permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lagos Lidimo e outra a quota no valor nominal de dez mil meticais, pertecente ao sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que se mostrem legais e convinientes aos interesses socais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios e carrece de consentimento da sociedade para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias extraordinárias serão convocads por qualquer dos sócios por escrito com antecedência mínima de dez dias úteis ou outro prazo concordado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias ordinárias estão fixadas para a primeira segunda feira de cada mês, podendo ser dispensadas se não houver matéria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administracao e gerencia da sociedade é conferida ao sócio gerente que representará a sociedade em todos os actos administrativos e perante as entidades legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para actos que envolvam a alienação do património da sociedade ou contratação de obrigações bancárias ou do tesouro, a sociedade é obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente, incluindo a movimentação de contas bancárias e assinatura de contratos comerciais, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 11 O exercicio social corresponde ao ano civil e dos lucros obtidos, líquidos de todas as despensas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal e serão distribuídos de acordo com as quotas e necessidades de reintegração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolucao da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da sociedade deverá ser aprovada por todos os sócios e seguirá os procedimentos legais previstos na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezoito de Julho dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Strata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezasseis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre Lagos Lidimo e Joaquim Maqueto Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Strata, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Strata, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A criação de representação social no estrangeiro depende da deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil e engenharia, a promoção e o investimento imobiliários e serviços conexos, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades
  17. Texto do artigo, página 11: permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lagos Lidimo e outra a quota no valor nominal de dez mil meticais, pertecente ao sócio Joaquim Maqueto Langa.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
  24. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que se mostrem legais e convinientes aos interesses socais.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios e carrece de consentimento da sociedade para terceiros.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias extraordinárias serão convocads por qualquer dos sócios por escrito com antecedência mínima de dez dias úteis ou outro prazo concordado.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias ordinárias estão fixadas para a primeira segunda feira de cada mês, podendo ser dispensadas se não houver matéria.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administracao e gerencia da sociedade é conferida ao sócio gerente que representará a sociedade em todos os actos administrativos e perante as entidades legais.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos que envolvam a alienação do património da sociedade ou contratação de obrigações bancárias ou do tesouro, a sociedade é obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente, incluindo a movimentação de contas bancárias e assinatura de contratos comerciais, basta a assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha por deliberação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Exercicio social)
  40. Texto do artigo, página 11: O exercicio social corresponde ao ano civil e dos lucros obtidos, líquidos de todas as despensas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal e serão distribuídos de acordo com as quotas e necessidades de reintegração.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolucao da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade deverá ser aprovada por todos os sócios e seguirá os procedimentos legais previstos na lei moçambicana.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Julho dois mil e catorze.
  48. Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Ilegível.
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