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Texto do artigo · p. 42 Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia ….. de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL … a folhas …do livro …uma entidade legal denominada Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 42 Único: Amadeu Rodrigues Viana, casado, natural de Braga-Portugal, residente na Avenida Fernão Melo e Castro, número sessenta, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00063020P, emitido no dia treze de Março de dois mil e catorze na cidade de Maputo, com validade até treze de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 42 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 42 ARTARTIGOGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 43 doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de electricidade e electrotecnia, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Amadeu Rodrigues Viana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 43 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia ….. de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL … a folhas …do livro …uma entidade legal denominada Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Único: Amadeu Rodrigues Viana, casado, natural de Braga-Portugal, residente na Avenida Fernão Melo e Castro, número sessenta, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00063020P, emitido no dia treze de Março de dois mil e catorze na cidade de Maputo, com validade até treze de Março de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 42: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 42: ARTARTIGOGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Aviana – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 43: doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de electricidade e electrotecnia, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Amadeu Rodrigues Viana.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 43: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 43: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  50. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  51. Número ou marcador, página 43: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  52. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  53. Número ou marcador, página 43: d) Dividendos ao sócio.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 43: Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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