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Texto do artigo · p. 25 Diginet & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488337 uma sociedade denominada Diginet & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Victor Alberto Chirinda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Luis Simone Nhavotso, solteiro maior, natural de Cambane Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502385044C, emitido aos vinte e um de Agosto de 2012, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Egídio Fernandes Jacinto Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530431M, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Diginet & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Minh número duzentos e quarenta e um, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Informática e Software prestação de serviços, venda de consumíveis, acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 b) Electricidade prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 c) Papelaria venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 d) Refrigeração prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim respectivamente distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao socio Victor Alberto Chirinda;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Simone Nhavotso.
Número ou marcador · p. 26 c) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao socio Egídio Fernandes Jacinto Sitoe,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da presente sociedades são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da Assembleia, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre quenecessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou sessenta por cento.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 26 c) A celebração, modificação ou cessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais, ou independentemente deste valor, quando o seu extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovação a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) Fixar a renumeração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de direcção é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos, sendo um dos assinantes, o sócioVictor Alberto Chirinda.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Egídio Fernandes Jacinto Sitoe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Diginet & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488337 uma sociedade denominada Diginet & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Victor Alberto Chirinda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido aos sete de Julho de dois mil e onze, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Luis Simone Nhavotso, solteiro maior, natural de Cambane Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502385044C, emitido aos vinte e um de Agosto de 2012, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Egídio Fernandes Jacinto Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530431M, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Diginet & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Minh número duzentos e quarenta e um, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, o seguinte:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Informática e Software prestação de serviços, venda de consumíveis, acessórios a grosso, retalho e outros;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Electricidade prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Papelaria venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
  25. Número ou marcador, página 26: d) Refrigeração prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e outros;
  26. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 26: Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim respectivamente distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao socio Victor Alberto Chirinda;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Simone Nhavotso.
  35. Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao socio Egídio Fernandes Jacinto Sitoe,
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da presente sociedades são os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de direcção;
  53. Número ou marcador, página 26: c) O conselho fiscal.
  54. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  55. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da Assembleia, um secretário e um vogal.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre quenecessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 26: Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
  63. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou sessenta por cento.
  64. Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 26: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  68. Número ou marcador, página 26: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparação pelo conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 26: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  70. Número ou marcador, página 26: c) A celebração, modificação ou cessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais, ou independentemente deste valor, quando o seu extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
  71. Número ou marcador, página 26: d) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 26: e) Aprovação da aplicação de resultados;
  73. Número ou marcador, página 26: f) Aprovação a alteração dos estatutos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 26: g) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 26: h) Fixar a renumeração dos titulares dos órgãos sociais.
  76. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de direcção é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  83. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios nos seus actos e contratos, sendo um dos assinantes, o sócioVictor Alberto Chirinda.
  85. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Egídio Fernandes Jacinto Sitoe.
  86. Número ou marcador, página 27: Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
  87. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 27: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 27: A sociedade, dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  97. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  99. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  100. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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