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Texto do artigo · p. 35 E. J. World, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046184 uma sociedade denominada E. J. World, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Foi constituída entre os sócios Marcolino David Ester Vuvo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M de sete de Agosto de dois mil e treze; Zertina Mario Chaúque, maior,
Texto do artigo · p. 35 solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736151B de onze de Janeiro de dois mil e treze; Elvis David Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786241B de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze; Jersica Esther Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002298995S de onze de Janeiro de dois mil e treze, ambos menores representados por Marcolino David Ester Vuvo, com plenos poderes sob seus direitos, residentes em Maputo – Bairro da Malhangalene A Rua Chafurdine Khan, quarteirão quinze, casa número dezassete, segundo andar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de E. J. World, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, número quatrocentos e sete, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Aluguer de todo tipo de viaturas e aeronaves, reserva de hoteis e emissão de passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria, consultoria, contabilidade, administração, marketing e recursos humanos, tramitações migratórias, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material hospitalar e cirúrgico, medicamentos, produtos químicos, farmacéuticos e laboratoriais, fornecimento, manutenção e reparação de computadores e redes informaticas venda a grosso e a retalho, importação e expotação de produtos e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de trinta mil meticais, dividido em quatro partes:
Número ou marcador · p. 35 a) Marcolino David Ester Vuvo, com quinze mil trezentos meticais , equivalentes a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Zertina Mário Chaúque, com oito mil setecentos meticais, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Elvis David Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Jersica Esther Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a Marcolino Ester Vuvo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se por uma assinatura de sócio gerente ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 36 As assembleiais gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecendência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para
Texto do artigo · p. 36 o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: E. J. World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10046184 uma sociedade denominada E. J. World, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Foi constituída entre os sócios Marcolino David Ester Vuvo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736171M de sete de Agosto de dois mil e treze; Zertina Mario Chaúque, maior,
  4. Texto do artigo, página 35: solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736151B de onze de Janeiro de dois mil e treze; Elvis David Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786241B de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze; Jersica Esther Vuvo, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002298995S de onze de Janeiro de dois mil e treze, ambos menores representados por Marcolino David Ester Vuvo, com plenos poderes sob seus direitos, residentes em Maputo – Bairro da Malhangalene A Rua Chafurdine Khan, quarteirão quinze, casa número dezassete, segundo andar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de E. J. World, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, número quatrocentos e sete, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Aluguer de todo tipo de viaturas e aeronaves, reserva de hoteis e emissão de passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria, consultoria, contabilidade, administração, marketing e recursos humanos, tramitações migratórias, angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material hospitalar e cirúrgico, medicamentos, produtos químicos, farmacéuticos e laboratoriais, fornecimento, manutenção e reparação de computadores e redes informaticas venda a grosso e a retalho, importação e expotação de produtos e mercadorias diversas;
  15. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  16. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de trinta mil meticais, dividido em quatro partes:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Marcolino David Ester Vuvo, com quinze mil trezentos meticais , equivalentes a cinquenta e um porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Zertina Mário Chaúque, com oito mil setecentos meticais, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Elvis David Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Jersica Esther Vuvo, com três mil meticais, equivalente e dez porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 35: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete a Marcolino Ester Vuvo.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Assembléia geral)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se por uma assinatura de sócio gerente ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 35: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 36: As assembleiais gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecendência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 36: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para
  42. Texto do artigo, página 36: o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Normas supletivas)
  45. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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