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Texto do artigo · p. 23 Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452588 uma sociedade denominada Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Luis Filipe Carvalho Vale, casado, nascido a vinte e oito de Abril de mil novecentos e sessenta e cinco ,de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Bucelas, concelho de Loures, com o Passaporte n.º J864995, emitido em dezoito de Março de dois mil e nove, válido até dezoito de Março de dois mil catorze.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. José Joaquim Carvalho Vale, casado, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e setenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com o Passaporte n.º H266160, emitido em doze de Abril de dois mil e cinco, válido até doze de Abril de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Armindo Carvalho Vale, casado, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia da Freguesia de Bucelas, Concelho de Loures, com o Passaporte n.º H590855, emitido em três de Maio de dois mil e seis, válido até três de Maio de dois mil e dezasseis. Todos representados pelo seu procurador o senhor Carlos Rodrigues Gaiao, conforme as procurações em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, Unidade B, número quatrocentos e cinquenta e cinco, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações,
Texto do artigo · p. 23 em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras atividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar noutras atividades comerciais relacionadas ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e corresponde á soma de três quotas iguais, no valor de quarenta mil meticais, cada uma subscrita pelos sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício
Texto do artigo · p. 24 bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, entre os sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de contas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode mediante deliberação da assembleia-geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452588 uma sociedade denominada Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Luis Filipe Carvalho Vale, casado, nascido a vinte e oito de Abril de mil novecentos e sessenta e cinco ,de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Bucelas, concelho de Loures, com o Passaporte n.º J864995, emitido em dezoito de Março de dois mil e nove, válido até dezoito de Março de dois mil catorze.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. José Joaquim Carvalho Vale, casado, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e setenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com o Passaporte n.º H266160, emitido em doze de Abril de dois mil e cinco, válido até doze de Abril de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Armindo Carvalho Vale, casado, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia da Freguesia de Bucelas, Concelho de Loures, com o Passaporte n.º H590855, emitido em três de Maio de dois mil e seis, válido até três de Maio de dois mil e dezasseis. Todos representados pelo seu procurador o senhor Carlos Rodrigues Gaiao, conforme as procurações em anexo.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, Unidade B, número quatrocentos e cinquenta e cinco, Matola.
  10. Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações,
  11. Texto do artigo, página 23: em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras atividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar noutras atividades comerciais relacionadas ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e corresponde á soma de três quotas iguais, no valor de quarenta mil meticais, cada uma subscrita pelos sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício
  31. Texto do artigo, página 24: bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, entre os sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Amortização de contas)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode mediante deliberação da assembleia-geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos.
  41. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  49. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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