Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452588 uma sociedade denominada Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Luis Filipe Carvalho Vale, casado, nascido a vinte e oito de Abril de mil novecentos e sessenta e cinco ,de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de Bucelas, concelho de Loures, com o Passaporte n.º J864995, emitido em dezoito de Março de dois mil e nove, válido até dezoito de Março de dois mil catorze.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. José Joaquim Carvalho Vale, casado, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e setenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com o Passaporte n.º H266160, emitido em doze de Abril de dois mil e cinco, válido até doze de Abril de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Armindo Carvalho Vale, casado, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia da Freguesia de Bucelas, Concelho de Loures, com o Passaporte n.º H590855, emitido em três de Maio de dois mil e seis, válido até três de Maio de dois mil e dezasseis. Todos representados pelo seu procurador o senhor Carlos Rodrigues Gaiao, conforme as procurações em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, Unidade B, número quatrocentos e cinquenta e cinco, Matola.
- Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações,
- Texto do artigo, página 23: em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras atividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar noutras atividades comerciais relacionadas ao seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e corresponde á soma de três quotas iguais, no valor de quarenta mil meticais, cada uma subscrita pelos sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício
- Texto do artigo, página 24: bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente, entre os sócios Luís Filipe Carvalho Vale, José Joaquim Carvalho Vale, Armindo Carvalho Vale.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de contas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode mediante deliberação da assembleia-geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.