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Texto do artigo · p. 5 LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511355, uma entidade denominada LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Nehemias Matias Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mandimba, número oitenta e dois, cidade da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido no dia nove de Julho de dois mil e nove na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Adélia Natércia Pinto, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mandimba, número oitenta e dois, cidade da Matola, Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198127J, emitido no dia treze de Maio de dois mil e dez na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada, e tem sede na Rua Manuel António de Sousa, número cento e vinte e quatro, segundo andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, correio, transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Nehemias Matias Sitoe, com o valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e Adélia Natércia Pinto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nehemias Matias Sitoe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De herdeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511355, uma entidade denominada LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Nehemias Matias Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mandimba, número oitenta e dois, cidade da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido no dia nove de Julho de dois mil e nove na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Adélia Natércia Pinto, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Rua de Mandimba, número oitenta e dois, cidade da Matola, Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198127J, emitido no dia treze de Maio de dois mil e dez na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de LOEX – Logistic Excelent Solutions, Limitada, e tem sede na Rua Manuel António de Sousa, número cento e vinte e quatro, segundo andar, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, correio, transporte de carga e passageiros.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios Nehemias Matias Sitoe, com o valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e Adélia Natércia Pinto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Administração
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nehemias Matias Sitoe.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De herdeiro
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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