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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Rsi Group Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100512645 uma sociedade denominada Rsi Group Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Daneil Baitone Buinia, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de trinta e quatro anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321135P, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 52: Segundo.Wesney Assuema Buinia, menor, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de seis anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n .º 100104578487M, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Terceiro. Jayse Orlanda Buinia, menor, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de três anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578495J, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Rsi Group Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Nwamutimba número duzentos e cinquenta e cinco e cinco bairro da Matola traço B, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 52: a) Vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 52: b) Video vigilância (cctv);
- Número ou marcador, página 52: c) Sistema de alarme;
- Número ou marcador, página 52: d) Sistema de alarme contra incêndio;
- Número ou marcador, página 52: e) Intercomunicadores;
- Número ou marcador, página 52: f) Controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 52: g) Controlo de assiduidade;
- Número ou marcador, página 52: h) PBX;
- Número ou marcador, página 52: i) Redes de computadores;
- Número ou marcador, página 52: j) Venda de material informático.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 52: a)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Baitone Buinia;
- Texto do artigo, página 53: b)Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Wesney Assuema Buinia;
- Número ou marcador, página 53: c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jayse Orlando Buinia;
- Número ou marcador, página 53: Dois) O segundo e o terceiro ortorgante são representados pelo primeiro que ortoga sí e pelos suas filhas menores.
- Número ou marcador, página 53: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 53: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Daniel Baitone Buinia, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço)
- Número ou marcador, página 53: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Lucros)
- Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 53: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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