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Texto do artigo · p. 52 Rsi Group Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100512645 uma sociedade denominada Rsi Group Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Daneil Baitone Buinia, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de trinta e quatro anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321135P, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 52 Segundo.Wesney Assuema Buinia, menor, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de seis anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n .º 100104578487M, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Terceiro. Jayse Orlanda Buinia, menor, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de três anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578495J, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Rsi Group Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Nwamutimba número duzentos e cinquenta e cinco e cinco bairro da Matola traço B, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 52 a) Vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 52 b) Video vigilância (cctv);
Número ou marcador · p. 52 c) Sistema de alarme;
Número ou marcador · p. 52 d) Sistema de alarme contra incêndio;
Número ou marcador · p. 52 e) Intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 52 f) Controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 52 g) Controlo de assiduidade;
Número ou marcador · p. 52 h) PBX;
Número ou marcador · p. 52 i) Redes de computadores;
Número ou marcador · p. 52 j) Venda de material informático.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 52 a)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Baitone Buinia;
Texto do artigo · p. 53 b)Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Wesney Assuema Buinia;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jayse Orlando Buinia;
Número ou marcador · p. 53 Dois) O segundo e o terceiro ortorgante são representados pelo primeiro que ortoga sí e pelos suas filhas menores.
Número ou marcador · p. 53 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Daniel Baitone Buinia, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço)
Número ou marcador · p. 53 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 53 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Rsi Group Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100512645 uma sociedade denominada Rsi Group Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Daneil Baitone Buinia, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de trinta e quatro anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100321135P, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 52: Segundo.Wesney Assuema Buinia, menor, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de seis anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n .º 100104578487M, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 52: Terceiro. Jayse Orlanda Buinia, menor, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de três anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104578495J, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Rsi Group Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Nwamutimba número duzentos e cinquenta e cinco e cinco bairro da Matola traço B, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Vedações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Video vigilância (cctv);
  18. Número ou marcador, página 52: c) Sistema de alarme;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Sistema de alarme contra incêndio;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Intercomunicadores;
  21. Número ou marcador, página 52: f) Controlo de acesso;
  22. Número ou marcador, página 52: g) Controlo de assiduidade;
  23. Número ou marcador, página 52: h) PBX;
  24. Número ou marcador, página 52: i) Redes de computadores;
  25. Número ou marcador, página 52: j) Venda de material informático.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  27. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 52: a)Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Baitone Buinia;
  32. Texto do artigo, página 53: b)Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Wesney Assuema Buinia;
  33. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jayse Orlando Buinia;
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) O segundo e o terceiro ortorgante são representados pelo primeiro que ortoga sí e pelos suas filhas menores.
  35. Número ou marcador, página 53: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 53: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  44. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
  46. Número ou marcador, página 53: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Daniel Baitone Buinia, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  50. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  51. Número ou marcador, página 53: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 53: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 53: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  55. Número ou marcador, página 53: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 53: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
  64. Texto do artigo, página 53: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  65. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 53: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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