Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
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Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanya Mucatine.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, no posto administrativo de Zulo, na localidade de Mucatine na comunidade de Mucatine.
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Hanya Mucatine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Texto do artigo, página 3: a) A assembleia reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 3: b) Reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
- Texto do artigo, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 3: d) Plano de actividades. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
- Texto do artigo, página 3: ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
- Texto do artigo, página 3: Quotas e Jóias
- Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de vinte meticais.
- Texto do artigo, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
- Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 4: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Texto do artigo, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Texto do artigo, página 4: c) Fusão com outra associação;
- Texto do artigo, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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