Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine

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Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanya Mucatine.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, no posto administrativo de Zulo, na localidade de Mucatine na comunidade de Mucatine.
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Hanya Mucatine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal. Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 3 a) A assembleia reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 b) Reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 3 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Texto do artigo · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) Plano de actividades. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
Texto do artigo · p. 3 Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Três) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do fundos da associação
Texto do artigo · p. 3 Quotas e Jóias
Texto do artigo · p. 3 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de vinte meticais.
Texto do artigo · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 4 por sua livre vontade.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 4 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Texto do artigo · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Texto do artigo · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Texto do artigo · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Hanya Mucatine
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Hanya Mucatine.
  4. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, no posto administrativo de Zulo, na localidade de Mucatine na comunidade de Mucatine.
  5. Texto do artigo, página 3: Duração
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Hanya Mucatine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  10. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  12. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia geral – Mesa da Assembleia Geral;
  13. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  14. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Assembleia geral
  15. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  16. Texto do artigo, página 3: a) A assembleia reúne uma vez ao ano.
  17. Texto do artigo, página 3: b) Reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal;
  18. Texto do artigo, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  19. Texto do artigo, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  20. Texto do artigo, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  21. Texto do artigo, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  22. Texto do artigo, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  23. Texto do artigo, página 3: d) Plano de actividades. Mesa da Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  25. Texto do artigo, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  26. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  27. Texto do artigo, página 3: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
  28. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, um chefe de produção.
  29. Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
  30. Texto do artigo, página 3: ordinariamente de quinze em quinze dias. (Duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  32. Texto do artigo, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e, um secretário.
  33. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima é de dezoito anos.
  35. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  37. Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 3: Quotas e Jóias
  40. Texto do artigo, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de vinte meticais.
  42. Texto do artigo, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de duzentos meticais, pagos numa única prestação.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 3: Membros
  45. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  46. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  47. Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade.
  48. Texto do artigo, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  49. Texto do artigo, página 4: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  50. Texto do artigo, página 4: por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  55. Texto do artigo, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  56. Texto do artigo, página 4: c) Fusão com outra associação;
  57. Texto do artigo, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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