Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Kimphela, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100505290 a sociedade denominada Kimphela, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Edson Abel Jeremias Tchamo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335101A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Feliciano Jorge Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Ivan Elcídio Leonardo Pindula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Muhamud Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Junho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Zacarias Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082328N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Abril de dois mil e doze, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social, ou firma social de Kimphela, Limitada, e tem sua sede na Avenida Martires da Machava, número oitocentos e cinco, décimo quarto esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de consultoria multidisciplinar e seus serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de Tradução e Interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Investimento em projectos de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Edson Abel Jeremias Tchamo com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Feliciano Jorge Manjate com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Ivan Elcídio Leonardo Pindula com vinte por cento de quotas correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 d) Muhamud Matsinhe com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 e) Zacarias Francisco Júnior com dois mil meticais de quotas, correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ou se outro ajuste for estipulado, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) De todos os sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) De pelo menos dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada, pelos administradores, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 19 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kimphela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100505290 a sociedade denominada Kimphela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edson Abel Jeremias Tchamo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335101A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Feliciano Jorge Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Ivan Elcídio Leonardo Pindula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze, residente nesta cidade;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto. Muhamud Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Junho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
  8. Texto do artigo, página 18: Quinto. Zacarias Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082328N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Abril de dois mil e doze, residente nesta cidade.
  9. Texto do artigo, página 18: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social, ou firma social de Kimphela, Limitada, e tem sua sede na Avenida Martires da Machava, número oitocentos e cinco, décimo quarto esquerdo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de consultoria multidisciplinar e seus serviços;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de Tradução e Interpretação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Investimento em projectos de qualquer natureza.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Edson Abel Jeremias Tchamo com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Feliciano Jorge Manjate com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Ivan Elcídio Leonardo Pindula com vinte por cento de quotas correspondente a dois mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 18: d) Muhamud Matsinhe com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 18: e) Zacarias Francisco Júnior com dois mil meticais de quotas, correspondente a dois mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  32. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 18: Exercício social e aplicação dos resultados
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ou se outro ajuste for estipulado, os lucros ou perdas apurados.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  44. Número ou marcador, página 19: a) De todos os sócios;
  45. Número ou marcador, página 19: b) De pelo menos dois administradores da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 19: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  47. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada, pelos administradores, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  50. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução, liquidação e partilha
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 19: Lacunas e integração
  57. Texto do artigo, página 19: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  59. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.