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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kimphela, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100505290 a sociedade denominada Kimphela, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edson Abel Jeremias Tchamo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335101A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Feliciano Jorge Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315478B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Ivan Elcídio Leonardo Pindula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e doze, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Muhamud Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Junho de dois mil e dez, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 18: Quinto. Zacarias Francisco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082328N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Abril de dois mil e doze, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 18: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social, ou firma social de Kimphela, Limitada, e tem sua sede na Avenida Martires da Machava, número oitocentos e cinco, décimo quarto esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de consultoria multidisciplinar e seus serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de Tradução e Interpretação de documentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Investimento em projectos de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Edson Abel Jeremias Tchamo com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Feliciano Jorge Manjate com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) Ivan Elcídio Leonardo Pindula com vinte por cento de quotas correspondente a dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: d) Muhamud Matsinhe com vinte por cento de quotas, correspondente a dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: e) Zacarias Francisco Júnior com dois mil meticais de quotas, correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, ou se outro ajuste for estipulado, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) De todos os sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) De pelo menos dois administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada, pelos administradores, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: Lacunas e integração
- Texto do artigo, página 19: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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