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Texto do artigo · p. 53 Shydave R. Construções e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 53 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499363 uma sociedade denominada Shydave R. Construções e Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Custódio Aurélio Simbine, casado em regime de separação de bens com Giselda Rabeca Francisco, residente na cidade da Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa trinta, titular do Bilhete de Identidade n.º110100277945N, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Giselda Rabeca Francisco de Castro, casada em regime de separação de bens com Custódio Aurélio Simbine, residente na cidade da Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa três, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278253P, emitido em Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 53 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Shydave R. Construções e Transportes, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, nº1919, 5ºandar esquerdo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto todo tipo de construção civil e reabilitações, transporte de cargas, passageiros, turismo, aluguer de equipamento de construção e demais serviços conexos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembelia-geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 54 exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma: setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Aurélio Simbine; trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento trinta por cento do capital social pertencestes à sócia Giselda Rabeca Francisco de Castro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Shydave R. Construções e Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e catorze,
  3. Texto do artigo, página 53: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499363 uma sociedade denominada Shydave R. Construções e Transportes, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Custódio Aurélio Simbine, casado em regime de separação de bens com Giselda Rabeca Francisco, residente na cidade da Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa trinta, titular do Bilhete de Identidade n.º110100277945N, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 53: Segundo. Giselda Rabeca Francisco de Castro, casada em regime de separação de bens com Custódio Aurélio Simbine, residente na cidade da Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa três, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278253P, emitido em Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
  7. Texto do artigo, página 53: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  8. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Shydave R. Construções e Transportes, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, nº1919, 5ºandar esquerdo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto todo tipo de construção civil e reabilitações, transporte de cargas, passageiros, turismo, aluguer de equipamento de construção e demais serviços conexos.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembelia-geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes,
  19. Texto do artigo, página 54: exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital e acções
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 54: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma: setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Aurélio Simbine; trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento trinta por cento do capital social pertencestes à sócia Giselda Rabeca Francisco de Castro.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 54: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 54: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 54: (Remuneração dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 54: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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