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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Shydave R. Construções e Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 53: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499363 uma sociedade denominada Shydave R. Construções e Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Custódio Aurélio Simbine, casado em regime de separação de bens com Giselda Rabeca Francisco, residente na cidade da Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa trinta, titular do Bilhete de Identidade n.º110100277945N, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Giselda Rabeca Francisco de Castro, casada em regime de separação de bens com Custódio Aurélio Simbine, residente na cidade da Matola, Bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa três, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278253P, emitido em Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 53: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Shydave R. Construções e Transportes, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, nº1919, 5ºandar esquerdo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto todo tipo de construção civil e reabilitações, transporte de cargas, passageiros, turismo, aluguer de equipamento de construção e demais serviços conexos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembelia-geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes,
- Texto do artigo, página 54: exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma: setenta mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Aurélio Simbine; trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento trinta por cento do capital social pertencestes à sócia Giselda Rabeca Francisco de Castro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 54: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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