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Texto do artigo · p. 8 Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507757, uma entidade denominada Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. João Paulo Curralo Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474753B, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sofia Fontes Pedrosa, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.° M885463, emitido aos onze de Novembro de dois mil e treze,emitido pela República Portuguesa, representado neste acto pelo senhor João Paulo Curralo Marques, na qualidade de procurador e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane, número mil quinhentos e vinte e dois, primeiro andar, bairro Central B, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de Nutrição, consultoria na aréa de Nutrição, e outros serviços afins relacionados com a actividade referida;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercio a retalho com importação e exportação de suplementos alimentares, e outros produtos relacionados com a actividade requerida;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio João Paulo Curralo Marques, e outra no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta pertencente a sócia Sofia Fontes Pedrosa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio João Paulo Curralo Marques, na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio maioritário João Paulo Curralo Marques, ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
Número ou marcador · p. 9 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações, e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios far-se-ão apresentar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos no presente contrato, serão regulados por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 9 na impossibilidade, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507757, uma entidade denominada Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Paulo Curralo Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474753B, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sofia Fontes Pedrosa, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.° M885463, emitido aos onze de Novembro de dois mil e treze,emitido pela República Portuguesa, representado neste acto pelo senhor João Paulo Curralo Marques, na qualidade de procurador e gerente da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Naturalcare – Saúde & Nutrição, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane, número mil quinhentos e vinte e dois, primeiro andar, bairro Central B, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de Nutrição, consultoria na aréa de Nutrição, e outros serviços afins relacionados com a actividade referida;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Comercio a retalho com importação e exportação de suplementos alimentares, e outros produtos relacionados com a actividade requerida;
  19. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio João Paulo Curralo Marques, e outra no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a quarenta pertencente a sócia Sofia Fontes Pedrosa.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio João Paulo Curralo Marques, na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio maioritário João Paulo Curralo Marques, ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações, e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios far-se-ão apresentar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente contrato, serão regulados por deliberação da assembleia geral e
  50. Texto do artigo, página 9: na impossibilidade, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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