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Texto do artigo · p. 36 Karibu Safari, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511878 uma sociedade denominada Karibu Safari Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Jerson Victor Félix Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502959B, emitido em Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Celina Nabita Mutemba Manungo, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Karibu Safari, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil novecentos e setenta e
Texto do artigo · p. 36 oito, sobreloja, em Maputo, podendo deslocar a sua sede ou delegação para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços turísticos, assessoria e consultoria em diversos ramos de hotelaria e turismo, rental car e transportes, serviços protocolares, serviços de limpeza, organização de eventos, imobiliária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Karibu Safari Limitada tem como objectivos gerais o desenvolvimento regional através do turismo e da atração de investimentos turísticos; comercialização de activos turísticos, diversificação e aceleração da economia local buscando vantagens comparativas regionais criando produtos locais com identificações locais e crescimento de indústrias locais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Serviços)
Texto do artigo · p. 36 Karibu Safari, Limitada, através do uso de novas tecnologias e parcerias com ganhos mútuos, promove o turismo e todos os serviços a ele relacionado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divido em duas quotas, nomeadamente de dez mil meticais, cinquenta porcento pertencentes ao sócio Celina Nabita Mutemba Manungo, e dez mil meticais, cinquenta por cento pertencentes ao sócio Jerson Victor Félix Tembe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozandos estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a Sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota seguinte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O admnistrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral é presidida pelo sócio majoritário. Este possui plenos poderes para indicação do administrador e possui igualmente poder de veto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, mediante indicação prévia e por escrito dum dos sócios com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Karibu Safari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100511878 uma sociedade denominada Karibu Safari Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jerson Victor Félix Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502959B, emitido em Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Celina Nabita Mutemba Manungo, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Karibu Safari, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil novecentos e setenta e
  10. Texto do artigo, página 36: oito, sobreloja, em Maputo, podendo deslocar a sua sede ou delegação para qualquer outra província do país.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços turísticos, assessoria e consultoria em diversos ramos de hotelaria e turismo, rental car e transportes, serviços protocolares, serviços de limpeza, organização de eventos, imobiliária e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Karibu Safari Limitada tem como objectivos gerais o desenvolvimento regional através do turismo e da atração de investimentos turísticos; comercialização de activos turísticos, diversificação e aceleração da economia local buscando vantagens comparativas regionais criando produtos locais com identificações locais e crescimento de indústrias locais.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Serviços)
  21. Texto do artigo, página 36: Karibu Safari, Limitada, através do uso de novas tecnologias e parcerias com ganhos mútuos, promove o turismo e todos os serviços a ele relacionado.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divido em duas quotas, nomeadamente de dez mil meticais, cinquenta porcento pertencentes ao sócio Celina Nabita Mutemba Manungo, e dez mil meticais, cinquenta por cento pertencentes ao sócio Jerson Victor Félix Tembe, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozandos estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a Sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota seguinte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O admnistrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  38. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral é presidida pelo sócio majoritário. Este possui plenos poderes para indicação do administrador e possui igualmente poder de veto.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, mediante indicação prévia e por escrito dum dos sócios com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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