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Texto do artigo · p. 9 Edyzay Rent-A-Car & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e onze a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paula Suzete Herculano Zualo, casada, natural da cidade do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100864578N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Manica em Chimoio, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.° 2 nesta cidade do Chimoio e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0701002076783N, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Cidade da Beira em onze de Abril de dois mil e doze e residente na cidade Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Entre: Paula Suzete Herculano Zualo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864578N, emitido pela direcção de identificação cívil do Chinoio, aos vinte e vinte e três de Dezembro de dois mil e dez e residente na cidade do Chimoio e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,conforme as claúsulas que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede e forma de representação social
Número ou marcador · p. 9 Um) Edyzay Rente-A-Car & Turismo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir filiais, sucursais e
Texto do artigo · p. 9 qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de turismo, agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 9 b) Explorar qualquer outro ramo de comercio ou industria permitido por lei, que a assembléia geral decida, e que para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Transporte de mercadorias, carga e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 g) Imobiliária, correctora, intermediária, compra e aluguer de propriedades.
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços a empresas públicas, privadas e particulares;
Número ou marcador · p. 9 i) Venda de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais da nova familia, a realizar integralmente pelos sócios na seguinte proporção :
Número ou marcador · p. 9 a) Paula Zualo, com uma quota de quarenta e nove por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Benjamim Guilherme Tomás Costa Antonio, com uma quota de cinquenta e um por cento, equivalente a cinquenta e um mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem de acções de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação
Texto do artigo · p. 10 da assembléia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
Texto do artigo · p. 10 Três ) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Quatro ) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 10 Único) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembléia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembléia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembléia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 10 Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembléia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a preciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os
Texto do artigo · p. 10 estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembléia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinqüenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) As deliberações da assembléia geral são tomadas por unimidade dos sócios, e no caso de divergencia inconciliavel, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerencia da sociedade, bem como a sua representação, fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Zual que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou sócio gerente nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Um ) O ano econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos socios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quoto indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, dezoito de Julho de dois mil e catorze. — O Director, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Edyzay Rent-A-Car & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e onze a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paula Suzete Herculano Zualo, casada, natural da cidade do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100864578N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Manica em Chimoio, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.° 2 nesta cidade do Chimoio e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0701002076783N, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Cidade da Beira em onze de Abril de dois mil e doze e residente na cidade Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: Entre: Paula Suzete Herculano Zualo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864578N, emitido pela direcção de identificação cívil do Chinoio, aos vinte e vinte e três de Dezembro de dois mil e dez e residente na cidade do Chimoio e Benjamim Guilherme Tomás Costa António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,conforme as claúsulas que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e forma de representação social
  6. Número ou marcador, página 9: Um) Edyzay Rente-A-Car & Turismo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir filiais, sucursais e
  8. Texto do artigo, página 9: qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembléia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de turismo, agenciamento de viagens;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Explorar qualquer outro ramo de comercio ou industria permitido por lei, que a assembléia geral decida, e que para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Transporte de mercadorias, carga e rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Imobiliária, correctora, intermediária, compra e aluguer de propriedades.
  19. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços a empresas públicas, privadas e particulares;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Venda de material informático e de escritório.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais da nova familia, a realizar integralmente pelos sócios na seguinte proporção :
  24. Número ou marcador, página 9: a) Paula Zualo, com uma quota de quarenta e nove por cento, equivalente a quarenta mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Benjamim Guilherme Tomás Costa Antonio, com uma quota de cinquenta e um por cento, equivalente a cinquenta e um mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem de acções de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação
  31. Texto do artigo, página 10: da assembléia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
  33. Texto do artigo, página 10: Três ) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 10: Quatro ) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  35. Texto do artigo, página 10: Único) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembléia geral)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembléia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembléia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembléia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Texto do artigo, página 10: Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembléia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a preciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os
  45. Texto do artigo, página 10: estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A assembléia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinqüenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  48. Texto do artigo, página 10: Dois ) As deliberações da assembléia geral são tomadas por unimidade dos sócios, e no caso de divergencia inconciliavel, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 10: A administração e gerencia da sociedade, bem como a sua representação, fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Zual que desde já fica nomeada administradora.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador geral da empresa ou sócio gerente nomeado no artigo nono, podendo delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Um ) O ano econômico coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembléia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos socios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos representante na sociedade, mantendo-se patente a quoto indivisa.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Disposições transitórias)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 10: Chimoio, dezoito de Julho de dois mil e catorze. — O Director, Ilgível.
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